Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros.

O texto amplia as punições previstas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e injúria, entre outros delitos cometidos contra profissionais dessas categorias.

O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

Principais mudanças previstas

Entre as principais alterações estabelecidas pelo projeto estão:

Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, quando o crime for praticado contra profissionais da saúde ou da educação no exercício da função ou em razão dela.

Lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte: em vez da criação de uma pena específica, o projeto estabelece o aumento de um terço a dois terços sobre a pena já prevista para cada modalidade do crime.

Crimes contra a honra: nos casos de calúnia, difamação e injúria, a pena será aumentada em um terço quando a vítima for profissional da saúde ou da educação, no exercício de suas atividades ou em razão delas.

Constrangimento ilegal: crime caracterizado quando alguém é obrigado, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa.

Ameaça: a pena será aumentada em um terço quando o crime for praticado contra profissionais da saúde ou da educação no exercício da função ou em razão dela.

Incitação ao crime: a pena será aplicada em dobro quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias.

Desacato a funcionário público: a pena também será aplicada em dobro quando a vítima for profissional da saúde ou da educação durante o exercício de sua função ou em razão dela.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde começou a tramitar, o PL nº 2.672/2025 sofreu alterações durante a análise no Senado. Por esse motivo, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores.

As novas punições ainda não estão em vigor. O projeto precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional e seguir para as demais etapas do processo legislativo.

Esta matéria é uma reprodução de conteúdo produzido pela Agência Brasil, com informação da Agência Senado. Com eventuais adaptações de edição e formatação realizadas pela Redação Bezerros Hoje.

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Senado aprova projeto que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres; texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente da República.

Imagem Ilustrativa

De autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei nº 727/2026 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março. O objetivo é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante de situações de violência, permitindo o uso do dispositivo exclusivamente para legítima defesa.

Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o equipamento mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

A proposta estabelece que o dispositivo será de uso individual e intransferível, podendo ser utilizado apenas para proteger a integridade física, psicológica ou sexual da mulher em situações de agressão injusta, atual ou iminente, desde que a reação seja proporcional à ameaça enfrentada.

Também ficam previstas regras para a comercialização. Os estabelecimentos que venderem o produto deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação da compradora.

Penalidades para uso indevido

O projeto também estabelece punições para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas na lei. Entre as penalidades administrativas estão:

  • Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima;
  • Multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo;
  • Proibição de adquirir um novo spray por até cinco anos.

Além das sanções administrativas, a usuária também poderá responder criminalmente caso o uso configure crime ou contravenção penal.

Especificações ainda serão regulamentadas

As características técnicas do spray de pimenta, incluindo composição, concentração e demais requisitos para comercialização, deverão ser definidas posteriormente pelo Poder Executivo, caso o projeto seja sancionado.

A iniciativa busca oferecer mais uma alternativa de proteção às mulheres, especialmente diante dos altos índices de violência registrados no país. No entanto, especialistas ressaltam que a medida não substitui políticas públicas de prevenção, proteção às vítimas e combate à violência de gênero, funcionando como um instrumento complementar de defesa pessoal.

Com a aprovação no Congresso Nacional, o projeto aguarda agora a decisão presidencial para entrar em vigor.

Fonte: Agência Senado. Conteúdo adaptado pela redação do Bezerros Hoje.

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Criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 vai para sanção

Plenário aprovou a homenagem anual em 12 de março, data de registro da primeira morte pela doença no paísJonas Pereira/Agência SenadoFonte: Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 (PL 2.120/2022).

Do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A data escolhida, 12 de março, marca o registro da primeira morte pela doença no Brasil e busca reconhecer o impacto da pandemia na vida de milhões de pessoas.

De acordo com o relator, a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de preservar a memória das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. O parecer também destaca que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no país, além de impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos.

Para Jaques Wagner (PT-BA) a instituição da data tem a dupla função de homenagear as vítimas e manter a cultura da prevenção:

Homenageá-los e ao mesmo tempo deixarmos sempre o alerta para que nunca mais aconteça, se possível, no sentido de sempre trabalharmos com a projeção necessária — afirmou.

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova ampliação da licença-paternidade; texto segue para sanção presidencial

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04/03), o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008). A relatora acolheu substancialmente o texto do parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE), incorporando avanços já aprovados na Câmara dos Deputados como a regulamentação definitiva da licença-paternidade no Brasil e a criação do salário-paternidade no âmbito do INSS.

O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso Nacional desde 2008. Ao longo da sua tramitação, a proposta também incorporou contribuições de projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), elaborado a partir das discussões e articulações do grupo de trabalho da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

“Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a Constituição de 1988 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país”, afirmou a deputada Tabata Amaral.

No parecer aprovado pelo Senado, a relatora promoveu ajustes para dar maior segurança jurídica à proposta. Entre as mudanças, foi retirado o dispositivo que permitia o fracionamento da licença-paternidade, estabelecendo que o período deverá ser usufruído de forma contínua, garantindo a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança.

O texto aprovado manteve a graduação do benefício, alterando o período atual de licença de 5 dias para 20 dias. A ampliação será gradual:

  • 10 dias (2027)
  • 15 dias (2028)
  • 20 dias (2029)

Principais mudanças

  • Regulamentação definitiva da licença-paternidade na CLT.
  • Criação do salário-paternidade no INSS, equivalente ao salário-maternidade.
  • Ampliação progressiva da licença-paternidade.
  • Prorrogação automática do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
  • Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
  • Extensão do direito a pais adotantes, garantindo tratamento igualitário.
  • Aumento de 1/3 da licença em casos de crianças com deficiência ou doença rara.

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