Após 37 anos de omissão legislativa, regulamentação da licença-paternidade sai do papel e benefício será ampliado para 20 dias.

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04/03), o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008). A relatora acolheu substancialmente o texto do parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE), incorporando avanços já aprovados na Câmara dos Deputados como a regulamentação definitiva da licença-paternidade no Brasil e a criação do salário-paternidade no âmbito do INSS.
O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso Nacional desde 2008. Ao longo da sua tramitação, a proposta também incorporou contribuições de projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), elaborado a partir das discussões e articulações do grupo de trabalho da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
“Essa é uma conquista histórica, construída de forma responsável do ponto de vista fiscal, sem gerar impacto imediato nas contas públicas. Destravamos uma pauta que estava paralisada há 37 anos no Congresso Nacional. A Lei do Pai Presente vai aprofundar o vínculo de pai com filho, possibilitar a justa divisão do trabalho de cuidar, reduzindo a sobrecarga das mães, além de fortalecer o cuidado com as famílias brasileiras. Ganha a primeira infância e toda a sociedade”– afirmou o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Campos.
“A ampliação da licença-paternidade é um avanço importante para as famílias brasileiras. Estamos garantindo mais tempo para que os pais participem dos primeiros dias de vida dos filhos, fortalecendo vínculos e ajudando a reduzir a sobrecarga das mães”, afirmou a senadora Ana Paula Lobato.
“Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a Constituição de 1988 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país”, afirmou a deputada Tabata Amaral.
No parecer aprovado pelo Senado, a relatora promoveu ajustes para dar maior segurança jurídica à proposta. Entre as mudanças, foi retirado o dispositivo que permitia o fracionamento da licença-paternidade, estabelecendo que o período deverá ser usufruído de forma contínua, garantindo a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança.
O parecer também suprimiu dispositivos que poderiam gerar sobreposição normativa ou dúvidas de interpretação em leis como a Lei nº 8.212 e a Lei nº 8.213, relacionadas à previdência social e ao salário-paternidade. As alterações preservam o mérito da proposta e mantêm o núcleo da regulamentação da licença-paternidade e da criação do salário-paternidade no INSS.
AVANÇOS
O texto aprovado manteve a graduação do benefício, alterando o período atual de licença de 5 dias para 20 dias. A ampliação será gradual:
- 10 dias (2027)
- 15 dias (2028)
- 20 dias (2029)
Principais mudanças
- Regulamentação definitiva da licença-paternidade na CLT.
- Criação do salário-paternidade no INSS, equivalente ao salário-maternidade.
- Ampliação progressiva da licença-paternidade.
- Prorrogação automática do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
- Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
- Extensão do direito a pais adotantes, garantindo tratamento igualitário.
- Aumento de 1/3 da licença em casos de crianças com deficiência ou doença rara.
Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem encargos para as empresas. O impacto fiscal estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último.
Crédito: Murilo Abreu / Assessoria.
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