Senado aprova ampliação da licença-paternidade; texto segue para sanção presidencial

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04/03), o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008). A relatora acolheu substancialmente o texto do parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE), incorporando avanços já aprovados na Câmara dos Deputados como a regulamentação definitiva da licença-paternidade no Brasil e a criação do salário-paternidade no âmbito do INSS.

O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso Nacional desde 2008. Ao longo da sua tramitação, a proposta também incorporou contribuições de projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), elaborado a partir das discussões e articulações do grupo de trabalho da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

“Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a Constituição de 1988 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país”, afirmou a deputada Tabata Amaral.

No parecer aprovado pelo Senado, a relatora promoveu ajustes para dar maior segurança jurídica à proposta. Entre as mudanças, foi retirado o dispositivo que permitia o fracionamento da licença-paternidade, estabelecendo que o período deverá ser usufruído de forma contínua, garantindo a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança.

O texto aprovado manteve a graduação do benefício, alterando o período atual de licença de 5 dias para 20 dias. A ampliação será gradual:

  • 10 dias (2027)
  • 15 dias (2028)
  • 20 dias (2029)

Principais mudanças

  • Regulamentação definitiva da licença-paternidade na CLT.
  • Criação do salário-paternidade no INSS, equivalente ao salário-maternidade.
  • Ampliação progressiva da licença-paternidade.
  • Prorrogação automática do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
  • Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
  • Extensão do direito a pais adotantes, garantindo tratamento igualitário.
  • Aumento de 1/3 da licença em casos de crianças com deficiência ou doença rara.

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