Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros.

O texto amplia as punições previstas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e injúria, entre outros delitos cometidos contra profissionais dessas categorias.

O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

Principais mudanças previstas

Entre as principais alterações estabelecidas pelo projeto estão:

Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, quando o crime for praticado contra profissionais da saúde ou da educação no exercício da função ou em razão dela.

Lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte: em vez da criação de uma pena específica, o projeto estabelece o aumento de um terço a dois terços sobre a pena já prevista para cada modalidade do crime.

Crimes contra a honra: nos casos de calúnia, difamação e injúria, a pena será aumentada em um terço quando a vítima for profissional da saúde ou da educação, no exercício de suas atividades ou em razão delas.

Constrangimento ilegal: crime caracterizado quando alguém é obrigado, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa.

Ameaça: a pena será aumentada em um terço quando o crime for praticado contra profissionais da saúde ou da educação no exercício da função ou em razão dela.

Incitação ao crime: a pena será aplicada em dobro quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias.

Desacato a funcionário público: a pena também será aplicada em dobro quando a vítima for profissional da saúde ou da educação durante o exercício de sua função ou em razão dela.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde começou a tramitar, o PL nº 2.672/2025 sofreu alterações durante a análise no Senado. Por esse motivo, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores.

As novas punições ainda não estão em vigor. O projeto precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional e seguir para as demais etapas do processo legislativo.

Esta matéria é uma reprodução de conteúdo produzido pela Agência Brasil, com informação da Agência Senado. Com eventuais adaptações de edição e formatação realizadas pela Redação Bezerros Hoje.

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