Categoria: Notícias
Coluna da quinta-feira do Blog do Magno Martins

Saúde, economia e depressão
Sem atividade econômica, comércio parado, lojas fechadas e abandonadas, a sensação da rotina do nosso cotidiano é a de que estamos a passos largos em direção ao fundo do poço. Ninguém trabalha. Quando se cruzam os braços, o pão escasseia à mesa. Em casa onde falta o pão, todos brigam, ninguém tem razão, ouvi muito esse provérbio português da boca dos meus pais em Afogados da Ingazeira.
Mas nunca parei para refletir sobre sua extensão, que é muito mais ampla do que se possa imaginar. É fato que o provérbio remete a um desentendimento doméstico, mas nesta crise se aplica aos momentos de horror que vivemos. A saúde pública é fundamental. Salvar vidas, imprescindível. Quando se está em jogo a vida de todos nós, isso nos alivia, abre o horizonte da aposta na esperança.
A esperança de que vidas salvas, a economia se recupere mais à frente. O que nos leva também a uma outra reflexão é quanto ao timing disso tudo que nos assusta, dá pânico, tudo provocado pela depressão do isolamento. Isolar agora, para amanhã colher desse isolamento o proveito de uma vida mais próspera e melhor aproveitada diante de uma economia mundial plenamente recuperada.
Mas que a alma de todos nós está dolorida, não há dúvida. E quanto mais o tempo se encarrega em pintar o cenário do futuro assombroso, de cenas de medo e horror, mas vai se encarregando de mostrar que tudo pode ser pior do que se possa imaginar do ponto de vista do empobrecimento da população.
A caminho do fundo do poço, em apenas um dia, 22 milhões de brasileiros se cadastraram para ter direito a uma ajuda de R$ 600 individual e R$ 1,2 mil para família. O que impressiona é que essa grande maioria vive aos deus dará. Do total, quase a metade não tem conta corrente. O Brasil, na crise da pandemia do coronavírus está redesenhando esse quadro, com um fosso social mais agudo do que muitos especialistas em economia e catástrofes estão prevendo com declarações estarrecedoras na mídia.
Como funciona – Em relação ao programa social emergencial do Governo na crise da pandemia do coronavírus, com o pagamento dos R$ 600, a mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
Mais uma ajuda – O Governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Os saques começarão em 15 de junho e vão até 31 de dezembro. Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa poderá fazer o saque. Quanto ao calendário do saque, ainda não foi divulgado. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Testes nas ruas – Diferente do Recife, onde faltam testes até na rede hospitalar, em Salvador o prefeito ACM Neto (DEM) começou ontem a detecção de pessoas com o novo coronavírus em Salvador aplicando testes rápidos nas ruas, numa ação comandada pelo próprio gestor. A Prefeitura adquiriu 100 mil testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 em até sete minutos. Em um primeiro momento, os trabalhadores de saúde rede pública que atuam na área de urgência e emergência e idosos acolhidos em abrigos na cidade serão submetidos aos testes.
Decreto Nº 48882 DE 03/04/2020
Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços e atividades essenciais no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Considerando a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
Considerando que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
Considerando o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;
Considerando, não obstante, a necessidade de complementar e sistematizar o rol de serviços e atividades essenciais cuja permanência será admitida no âmbito do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º-D do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-D. Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos das atividades essenciais referidas no § 2º, ou daquelas expressamente excepcionadas nos decretos estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (NR)
§ 1º No caso das atividades excepcionadas no caput, devem ser observadas as recomendações sanitárias. (NR)
§ 2º Consideram-se serviços e atividades essenciais: (AC)
I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; (AC)
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas; (AC)
III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; (AC)
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza; (AC)
V – postos de gasolina; (AC)
VI – casas de ração animal; (AC)
VII – depósitos de gás e demais combustíveis; (AC)
VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; (AC)
IX – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde; (AC)
X – serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telefonia e internet; (AC)
XI – clínicas e os hospitais veterinários; (AC)
XII – lavanderias; (AC)
XIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; (AC)
XIV – serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; (AC)
XV – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; (AC)
XVI – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; (AC)
XVII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; (AC)
XVIII – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; (AC)
XIX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; (AC)
XX – em relação à construção civil: (AC)
a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; (AC)
b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto; (AC)
c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e (AC)
d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos; (AC)
XXI – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: (AC)
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; (AC)
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e (AC)
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% (dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI; (AC)
XXII – serviços de advocacia; e (AC)
XXIII – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração. (AC)
§ 3º A prestação dos serviços e o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso IX do § 2º devem observar os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde. (AC)
…..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARA ÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
Coluna da quarta-feira do Blog do Magno Martins

Coração de Geraldo é de pedra
Os prefeitos de Maceió, Rui Palmeira, e de Teresina, Firmino Filho, ambos tucanos, colocaram o colega Geraldo Júlio (PSB) em maus lençóis. O primeiro prorrogou o pagamento do IPTU por 90 dias, enquanto o segundo foi bem mais generoso: suspendeu, sem prazo determinado. Em tempos de crise gravíssima pela destruição da economia, a falta de produção e o desemprego, Maceió e Teresina agiram em sintonia com o desejo da sociedade. Isso é o que se chama sensibilidade social.
O que, diga-se de passagem, escasseia no gestor do Recife. Num instante em que falta pão e há ranger de dentes nos lares recifenses, sem que se abra uma luz ao final do túnel, o que a população espera do seu condutor, o comandante do município, é visão de estadista para tomada de decisões que, se não resolvem, pelo menos amenizam os efeitos catastróficos de uma crise que chegou de repente, que não se sabe da sua extensão e se vislumbra cenário que nos remete ao fim do mundo.
Cobrar impostos, aplicar multas no trânsito e perseguir quem já não tem nada é o caminho da insensatez, do socialismo da estupidez, como carimbou o jornalista José Nêumanne Pinto em sua live sobre a antecipação do IPTU 21 pedida pelo prefeito. Do ponto de vista de saúde financeira, Maceió e Teresina são desnutridos, esfomeados, pedintes, diante da capital pernambucana. Mas Geraldo tem olho grande, é impostor na mesma linha do também socialista da estupidez Paulo Câmara.
O mínimo que se espera do poder público, em momentos de agonia, de nuvens que perderam a cor de tamanha escuridão é a mão estendida. A economia parou, o comércio e a indústria subiram para a UTI. Sem trabalho, sem renda, sem a usina moendo, não se tem dinheiro sequer para o pão do dia a dia. Imagine para pagar imposto de ano seguinte, medida ilegal e inconstitucional.
Recife nunca teve um prefeito com tamanho coração de pedra.
Decreto alagoano – Ainda em relação ao IPTU, em Maceió o decreto prorrogando por 90 dias saiu no Diário Oficial o dia 25 de março passado. Tanto a primeira parcela quanto a cota única com 10% de desconto passaram a ter limite de pagamento até 30 de junho. Segundo o decreto, essas medidas foram para diminuir “os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19 em Maceió, zelando pelos cidadãos maceioenses e por aqueles que empreendem em nossa cidade, sem perder de vista a qualidade na prestação dos serviços e a proteção do interesse público”, disse o prefeito.
Faça sua solicitação no site da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça.
Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
- Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Portal de Prefeitura
Brasil /Uol
Crédito para salário de pequenas e médias empresas é liberado nesta segunda

Está liberada a partir desta segunda-feira (6), a linha de crédito emergencial anunciada pelo governo federal que pretende financiar R$ 40 bilhões à folha de pagamento de pequenas e médias empresas as quais precisam sobreviver em meio a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi criado com base na Medida Provisória (MP) 944 publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Dos R$ 40 bilhões, cerca de 85% são oriundos dos cofres públicos e outros 15% dos próprios bancos. O montante deve ajudar os empresários a remunerar os funcionários. O Bradesco foi o primeiro a liberar a modalidade e deve financiar R$ 1 milhão em salários.
De acordo com a MP, as empresas poderão conseguir o financiamento de até duas folhas de pagamento, cujo limite de crédito é de R$ 2.090 por empregado. A medida também estabelece que as empresas não poderão demitir trabalhadores sem justa causa durante um período de 60 dias, que passa a contar a partir da contratação do crédito.
No caso do banco Bradesco, o prazo para o pagamento será de 36 meses, com seis meses de carência não sendo cobrado o spread bancário (diferença entre o custo de captação do banco e a taxa de juros cobrada).
Portal de Prefeitura
VOLUME DA BARRAGEM DE JUCAZINHO:
Brasil/Uol
Para evitar uso político, MP Eleitoral vai fiscalizar prefeitos e vereadores durante surto do coronavírus

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos.
“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.
A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.
Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Ministério Público de Pernambuco
Veja como saber se você está registrado no Cadastro Único

As pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da epidemia do coronavírus.
É possível saber se está inscrito no Cadastro Único pelo site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania. Nesta quinta-feira (2/4), o site aparece em manuntenção. O Correio procurou a pasta e aguarda um retorno de quando a página voltará ao ar.
A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Por todos esses meios, para ter a informação de cadastro é preciso informar dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
E se eu não estiver no Cadastro Único?Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.
Apesar de a lei já estar sancionada, ainda não há data marcada para o governo começar a realizar o pagamento. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (2/4), que as ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão “a todo vapor” e que o pagamento já deve começar na semana que vem.
Perguntas e respostas sobre o auxílio
Quem tem direito ao benefício?1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:a) Ser microempreendedor individual (MEI)b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governod) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 20202. Ter mais de 18 anos3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Sindloja vai solicitar que comércio de Caruaru reabra de forma gradual a partir do dia 6 de abril

NOTA
A diretoria do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja), em reunião realizada por meio de videoconferência, decidiu solicitar aos poderes públicos que o comércio possa reabrir de forma gradual.
A sugestão será para que as lojas possam funcionar de portas fechadas controlando a quantidade de clientes e dentro dos critérios de distanciamento entre clientes e atendentes, utilizando produtos que auxiliem no combate ao novo coronavírus, como o álcool em gel a 70% e máscaras. Esse seria o primeiro passo para retomada da atividade econômica.
A iniciativa segue exemplos de outras grandes cidades, como Campina Grande-PB, que retomará gradativamente suas atividades a partir do dia 6 de abril, seguindo condições rígidas para que os segmentos produtivos voltem a funcionar.
O Sindloja também solicita informações do Governo do Estado sobre as ações de combate e prevenção à Covid-19, principalmente quando se trata da instalação de infraestrutura, como hospitais de campanha, aquisição de materiais de EPI para profissionais de saúde, aquisição de testes para detectar a doença, contratação de profissionais para reforçar a estrutura de atendimento e a criação das estruturas de apoio para as cidades do interior do Estado para atender pessoas contaminadas, entre outros.
Caruaru, 2 de abril de 2020
Diretoria do Sindloja
Câmara aprova auxílio para manter FPE e FPM igual a 2019

Imagem: Agência Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o substitutivo ao projeto de lei que obriga o governo federal a garantir a estados e municípios repasses iguais ao de 2019 do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto segue para o Senado Federal.
O FPE e o FPM dependem da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produ Industrializados (IPI) e a tendência é que tenham uma redução em seu valor devido à crise econômica relacionada ao novo coronavírus.
Pelo texto aprovado pelos deputados, a União terá de complementar uma eventual diminuição de repasses por perda de arrecadação até 31 de dezembro de 2020. O pagamento da diferença será feito na forma de um auxílio emergencial.
Segundo o autor do substitutivo, Acácio Favacho (Pros-AP), o critério de utilizar os patamares de 2019 nos repasses aos fundos foi discutida com a equipe econômica do governo, que não formalizou o pleito, e sugeriu a complementação por quatro meses, liberando R$ 16 bilhões.
Segundo Favacho, no entanto, é necessário manter a complementação enquanto durar a calamidade, e não apenas por quatro meses. “O momento é de injetar recursos na economia, para que as perdas decorrentes desta pandemia sejam minimizadas”, disse.
A proposta também proíbe a suspensão, retenção ou bloqueio de repasses a estados e municípios devedores enquanto durar a situação de calamidade pública. Um acordo garantiu a inclusão, no texto, da suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias pelas prefeituras durante os meses de março, abril e maio de 2020, medida que pode ser prorrogada.
Com informações da Agência Câmara
Trapalhada no hospital Maria Lucinda

Diante de tudo de tudo que já se viu em Pernambuco em tempos de coronavírus, um já despertou a atenção da mídia nacional: o atestado falso para coronavírus como causa mortis do borracheiro Jacinto, levando à eternidade pela gripe Influenza, segundo nota oficial do próprio hospital Maria Lucinda, pivô da maior trapalhada da atual crise na saúde que atravessa o País sob a ameaça do Covod-19, o vírus da morte.
Na vida pública se pratica muitos crimes, inclusive o da omissão. Em se tratando de hospital, omissão remete de imediato à negativa do socorro. Mas não tem nada disso. A omissão foi praticada, no episódio em análise, pelo hospital, que até agora não deu o paradeiro da médica Ingrid Rodrigues, que assinou o atestado de óbito falso, e ao Governo, cujo representante do setor, o secretário de Saúde, André Longo, silencia.
Silêncio é sinônimo de omissão, grave pecado na vida de um cidadão. Embora o hospital Maria Lucinda seja filantrópico, tem relação com o SUS, recebe dinheiro do Estado e do Governo Federal, através de emendas parlamentares. Uma história muito mal contada. Se não, vejamos: o paciente morre, a equipe que o assiste colhe sangue para identificar a enfermidade, se conclui por gripe influenza e o atestado de óbito sai Covid-19.
No cartório, ninguém tem notícia do laudo da causa mortis. Envolvida no episódio, por sentir tratar-se de um escândalo nacional, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) postou dois vídeos em suas redes sociais desconfiando que Pernambuco seja um caso em que o número de mortes pelo corona esteja crescendo de forma manipulada, atestando o Covid-19 como causa mortis em vítimas de outras enfermidades. Com a família do borracheiro, ela conseguiu o resultado do exame para influenza, mas não o laudo do médico no qual o cartório se baseou para o atestado de óbito.
Esse laudo sumiu, a médica Ingrid Rodrigues, que assinou o atestado, também tomou Doril. Mesmo destino chamado sumiço teve o secretário estadual de Saúde, André Longo. Ao longo do dia de ontem, tentei, por várias vezes, uma entrevista com ele, deixei mensagens no seu celular, mas se recusou a falar. Certamente, deve estar com a consciência pesada pelo aval do Estado a uma trapalhada lamentável de um hospital filantrópico.
BLOG DO MAGNO MARTINS
Escolher o partido errado pode custar muito caro para quem sonha em se manter ou chegar no poder

Faltando apenas 6 dias para findar o prazo limite de filiação e mudança de domicílio eleitoral para aqueles que pretendem disputar as eleições municipais deste ano, cresce a expectativa quanto ao destino partidário de muitas lideranças a cargos majoritários, e, sobretudo, sobre aqueles que pretendem encarar a concorrência pelo legislativo. Para a disputa proporcional, em especial, este período é decisivo na hora da escolha do partido que oferece as melhores condições de disputa. Não por acaso tem ocorrido grandes movimentações por parte de vereadores e pré-candidatos neste sentido.
Em Jaboatão dos Guararapes, por exemplo, parte dos 17 vereadores que recentemente haviam anunciado o ingresso no PL, sigla do prefeito Anderson Ferreira, já avaliam migrar de partido na busca por melhores condições de eleição. Movimentações como esta, porém, não são tão fáceis de serem realizadas, principalmente por parte de políticos que exercem mandato. Um fenômeno bem comum que tem aparecido com frequência nos municípios é a formação de chapas proporcionais que vetam vereadores, fazendo com que políticos de mandatos sejam levados a brigar entre si pela reeleição. No Recife algo semelhante acontece no PSB, onde ao menos 15 já estão filiados ao partido, e em Caruaru, quando 16 vereadores se filiaram à sigla da prefeita Raquel Lyra.
É tempo de lápis, borracha, papel e calculadora na mão para fazer as contas e ver o melhor caminho a ser percorrido, caso contrário, a escolha errada do partido pode custar muito caro.
PREJUÍZO – Com os cartórios eleitorais fechados por conta do coronavírus, aqueles que deixaram a mudança do domicílio eleitoral para o final correm sério risco de não conseguirem realizar a alteração. Já para filiações não houve prejuízo algum, uma vez que esse tipo de procedimento é realizado online.
RADAR POLÍTICO
PF alerta sobre golpe no Whatsapp para roubar dados pessoais para auxílio emergencial do Governo

A Polícia Federal está alertando a população para um novo golpe aplicado por WhatsApp que promete a liberação de um auxílio emergencial no valor entre R$ 600 a R$ 1.200 para beneficiários do Programa Bolsa Família.
De acordo com a Polícia Federal, quem fizer um cadastramento através de um link enviado por mensagens através das redes sociais, tem seus dados expostos a um grupo criminoso que efetua compras online, abre contas, solicita cartões de crédito e faz empréstimo em nome das vítimas.
Quem tem direito a receber os valores deve se informar em canais oficiais de comunicação e do próprio Governo Federal, que não envia mensagens por e-mail ou redes sociais.
O golpe avisa que a pessoa tem direito a receber um benefício financeiro no valor entre R$ 600 e R$ 1.200 reais de auxílio emergencial para ter uma renda e para isso basta apenas fazer um cadastramento pelo link malicioso.
Ao clicar na mensagem, a vítima é direcionada para responder se tem filhos, se é trabalhador autônomo e pede confirmação de auxílio emergencial. Depois, a pessoa é direcionada para preencher um cadastro com informações pessoais, como número de CPF, RG, número da conta corrente e senha.
De posse desses dados, é possível abrir contas correntes em bancos virtuais ou físicos, com acesso a cartão de crédito e cheque especial. O responsável pelo golpe, pode, inclusive, abrir empresas fantasmas e fazer compras pela internet tudo em nome de terceiros.
Segundo a PF, esses cibercriminosos também podem instalar programas maliciosos nos celulares e computadores para ter acesso a senhas, fotos, vídeos e mensagens. De acordo com a polícia, o link que foi utilizado para aplicação dos golpes já foi bloqueado.
A vítima ainda é incentivada a compartilhar o link com todos os seus amigos e contatos do WhatsApp, espalhando a fraude e tornando as pessoas de seus contatos vítimas em potencial de possíveis outros golpes orquestrado pela quadrilha e no final a vítima é informada que receberá em 5 minutos o número do seu protocolo de cadastramento.
PORTAL DE PREFEITURA
Em cinco estados brasileiros, é anunciada a reabertura do comércio

Enquanto o governo de São Paulo avalia que as medidas de distanciamento surtiram efeito para reduzir a proliferação do novo coronavírus, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Roraima anunciaram a reabertura de atividades econômicas e serviços.
A partir de segunda-feira (30) os estados terão o comércio funcionando, apenas em Santa Catarina a reabertura está programada para a quarta-feira (1°). Com a decisão, academias e shoppings estarão em funcionamento. Bares e restaurantes também poderão atender ao público. Até o setor hoteleiro, que não podia receber novos hóspedes, estará autorizado a funcionar.
Os estados afirmam que as medidas podem ser adotadas desde que respeitadas determinações, entre elas a limitação da entrada de pessoas em 50% da capacidade do local e o respeito à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
O anúncio foi recebido com carreata em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, na noite de quinta-feira (26). A prefeitura da cidade chegou a usar guardas para pedir que banhistas deixassem a faixa de areia da praia e evitar aglomeração.
No Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella liberou a abertura de lojas de material de construção e lojas de conveniência em postos de gasolina na cidade do Rio de Janeiro. Também podem funcionar, mas sem venda para consumo imediato no local, mercearias, mercados, supermercados, hortifrutis, padarias, confeitarias, açougues, depósitos, distribuidoras, transportadoras, postos de combustível, comércio de gás GLP, de insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
O movimento de reabertura coincide com a campanha do governo federal com o mote “O Brasil não pode parar”, contrariando o que a literatura científica recomenda. O prefeito de Milão, na Itália, chegou a se desculpar por uma campanha que incentivou manter a normalidade. O número de mortos pela Covid-19 saltou para mais de 4.000 apenas naquela região.
Apesar de ter se declarado estarrecido com o discurso de Jair Bolsonaro que incentivou a retomada das atividades e comparou o novo coronavírus a uma gripezinha, o governadores recuaram nas medidas de restrição de comércio e serviço.
FONTE: FOLHAPE
Gravatá: Prefeitura inicia limpeza do Rio Ipojuca

O prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB) autorizou a limpeza das baronesas existentes no Rio Ipojuca, no perímetro urbano da cidade. A medida visa garantir o fluxo de água no rio, que nos últimos dias apresentou alta no nível.
O prefeito teme que durante uma possível ocorrência sequencial de chuva as baronesas provoquem inundações de ruas e casas dos moradores ribeirinhos, como já ocorreu há alguns anos.
O serviço começou a ser feito na manhã da quinta-feira (26) nas imediações da Ponte do Comércio, como havia sido sinalizado pelo gestor municipal. A população ribeirinha agradeceu o gesto administrativo.
Prefeitura de Sirinhaém realiza higienização de ruas para combater coronavírus

Prefeitura de Sirinhaém iniciou neste sábado (27) um trabalho de desinfecção de equipamentos em ruas com maior fluxo e movimentação de pessoas, além de praças, pontos de ônibus e outras áreas de convivência. A atividade faz parte de um conjunto de ações tomadas pelo poder público municipal no enfrentamento a propagação do coronavírus (Covid 19).
Nesta primeiro momento as localidades contempladas foram onde há um grande fluxo de pessoas, onde estão localizados estabelecimentos como supermercados, farmácias, bancos e unidades de saúde.


