PREFEITA LUCIELE É NOVAMENTE MULTADA PELO TCE

TCE PE multa Prefeita de Bezerros por contratações ilegais.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais as contratações no município de Bezerros, referentes aos 1º e 2º quadrimestres de 2022. As contratações não apresentaram fundamentação compatível com a excepcionalidade das contratações por interesse público, nem foram precedidas de seleção pública.

Além disso, as contratações ocorreram quando o município estava acima do limite prudencial da despesa com pessoal, contrariando a lei de responsabilidade fiscal. Diante disso, a Prefeita Maria Lucielle Silva Laurentino foi multada em R$ 18.366,00, correspondente a 20% do limite legal vigente na época.

O Tribunal determinou que a atual Prefeita ou seu sucessor adote as seguintes medidas:

  1. Realizar levantamento das necessidades de pessoal para possível concurso público;
  2. Realizar seleção simplificada para contratações temporárias;
  3. Observar prazos para remessa de documentação;
  4. Instaurar procedimentos para investigar acumulações indevidas de cargos/funções;

Cabe pontuar que o último concurso realizado no município ocorreu no ano de 2013, com a oferta de 509 vagas. A banca elegida foi IPAD Concursos. Verifique o documento em anexo.

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Fonte: Jaula Cursos e TCE

Relembre:

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TCE: Prefeita de Bezerros é multada por sonegação de dados

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (20), um Auto de Infração contra a prefeita de Bezerros, Maria Lucielle Silva Laurentino, com aplicação de multa no valor de R$ 4.591,50. O processo (nº 22100685-0), iniciado em julho do ano passado, teve a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O Auto de Infração foi formalizado após ser identificada a sonegação de informações ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE. Segundo a equipe de auditoria do Tribunal, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a gestão municipal deixou de enviar dados correspondentes ao Módulo de Pessoal, que integra o sistema.

Resolução TC nº 26/2016 estabelece que a Administração Pública deve realizar a emissão de informações em 12 remessas mensais a serem enviadas até o último dia útil do mês subsequente. A Prefeitura de Bezerros, no entanto, permaneceu inadimplente até a apreciação do processo, conforme apontou o portal Tome Conta.

O Sagres tem como finalidades o apoio ao exercício do controle externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, o registro contábil, as licitações, os contratos administrativos e o pessoal de todas as unidades jurisdicionadas do TCE-PE. 

A homologação do auto de infração foi aprovada por unanimidade com votos dos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da 2ª Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.

A interessada ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2023.

TCE PE

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Ex-prefeito multado pelo TCE por contratos de pessoal

Do Caderno Bezerrense

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como ilegais diversas contratações temporárias realizadas pelo ex-prefeito de Bezerros e atual presidente da Agência Reguladora do Estado (Arpe), Branquinho (PSB). As decisões, publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do TCE-PE, aplicam duas multas no valor de R$ 8.935,00 ao ex-gestor bezerrense.

De acordo com o TCE-PE, as decisões levam em consideração que o ex-chefe do Executivo municipal realizou as contratações “com ausência de seleção pública, ainda que simplificada”, e “que ficou demonstrada burla ao Princípio Constitucional de acesso aos cargos públicos através de concurso público”.

O órgão regulador apontou, ainda, a existência de concurso público com prazo de validade em vigência à época das contratações e que houve extrapolação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também na decisão, o TCE-PE orienta “que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Bezerros, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir
relacionadas, a partir da data de publicação deste Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:

  1. Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do
    problema de pessoal do município;
  2. Encaminhar todos os documentos exigidos na Resolução TC nº 01/2015, no prazo estabelecido;
  3. Realizar processo seletivo simplificado para a realização das contratações temporárias, quando admitidas, obedecendo aos Princípios de ampla concorrência, impessoalidade e eficiência;
  4. Obedecer aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a despesas de pessoal.
    Determinar, por fim, que a Diretoria de Plenário encaminhe cópia do Inteiro Teor desta Deliberação à presidência desta Casa.”

A lista com as contratações irregulares está disponível no site tce.pe.gov.br.

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Levantamento do TCE aponta paralisação de obras no Estado

Estádio Tenente Luiz Gonzaga está na lista das obras paralisadas no Estado.

Um levantamento do TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) revelou gastos, em 2023, de R$ 1,8 bilhão em obras públicas paralisadas ou com indícios de paralisação em Pernambuco. O valor já pago corresponde a 31% do total dos contratos paralisados (R$ 5,9 bilhões) e a 9% de tudo o que foi empenhado em contratações públicas no ano (R$ 19,3 bilhões). Os dados foram coletados a partir dos Mapas de Obras das Prestações de Contas Anuais 2022, enviados pelos gestores, de informações do portal Tome Conta do tribunal e de inspeções feitas pela equipe de auditoria do TCE.É possível consultar a relação de obras paralisadas no seu município e no Estado no link https://docs.google.com/spreadsh

O TCE-PE identificou 1.504 contratos sem conclusão, sendo 462 declarados paralisados pelos próprios gestores públicos, e 1.042 com sinais de paralisação ou abandono, ou seja, com desembolsos irrisórios (menores que 15% do valor total do contrato) em 2022. Em Bezerros, destacam-se as paralisações no Estádio Municipal Tenente Luiz Gonzaga, reformas em praças e pavimentação de ruas em alguns bairros.Se o Tribunal de Contas constatar que a paralisação decorre de irregularidades graves, o gestor responsável poderá ter suas contas rejeitadas, ser multado e ressarcir os cofres públicos, caso seja comprovado dano aos cofres públicos. Havendo indícios de ilícito penal ou de improbidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco.

Caderno Bezerrense

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“Em relação à vacinação, começamos nos preocupando com a fila de prioridades que precisava ser cumprida”, diz TCE na fiscalização em Bezerros

O Tribunal de Contas do Estado realizou nesta terça (10) uma fiscalização simultânea nos 184 municípios pernambucanos para avaliar os procedimentos de vacinação contra a Covid. A operação envolveu 100 equipes de auditorias, sob a supervisão da Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Durante os trabalhos foram analisadas as condições dos locais de armazenamento, dos equipamentos de frio e das salas de imunização, bem como os procedimentos de guarda, armazenamento, aplicação e registro das imunizações.

Em cada município, as equipes visitaram pelo menos um local de armazenamento de imunizantes, além de um ponto fixo e, em alguns casos, de um ponto provisório de vacinação, somando aproximadamente 550 pontos em todo o Estado. Também foram vistoriados cerca de 1.100 equipamentos de armazenamento ou conservação de vacinas.

Na avaliação do TCE, foram também  considerados normativos sanitários, dentre eles, a nota técnica da ANVISA – que traz recomendações para os serviços de vacinação durante o período da pandemia e o Manual de Rede de Frios do Ministério da Saúde, que estabelece normas sobre equipamentos de frio – câmaras refrigeradas e geladeiras – e uso de caixas térmicas para o acondicionamento de imunizantes.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acompanhou uma das equipes de fiscalização em Bezerros. Ele visitou um dos locais de vacinação na cidade e a central de armazenamento, que fica no prédio da Secretaria de Saúde.

“Em relação à vacinação, começamos nos preocupando com a fila de prioridades que precisava ser cumprida. Num segundo momento, passamos para uma busca ativa, uma vez que percebemos que havia um esvaziamento no que diz respeito à aplicação da segunda dose. Nesta ação de hoje o que a gente quer é ter uma fotografia geral de como está se dando a vacinação, os locais de imunização, de armazenamento e distribuição de doses, de forma a colaborar com o gestor para que ele possa desenvolver boas práticas e fazer com que o gasto público seja o mais efetivo possível, com os objetivos alcançados e sem desperdício de recursos, ou seja, com um  viés de atuação colaborativa”, disse Dirceu.

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Ex-prefeito toma multa por não repassar informações ao SAGRES

O ex-prefeito Breno Borba (PSB) deixou de repassar informações ao TCE entre os meses de janeiro e abril de 2020, e tomou multa no valor de R$ 4.378,50 (quatro mil trezentos e setenta oito reais e cinquenta centavos). O TCE encaminhou medidas a serem tomadas pelo governo Lucielle Laurentino (DEM). A publicação do TCE ganhou as redes sociais nesta quinta-feira (15), e a redação buscou a veracidade do conteúdo que pode ser conferido na segunda publicação do link que segue: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1118940132/tce-pe-26-03-2021-pg-3

O SAGRES é um sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos, que não substitui os programas de contabilidade tradicionais, mas que possibilitará ao gestor informações gerenciais, além da prestação de contas simplificada ao Tribunal de Contas, tendo em vista a progressiva redução de envio de documentação. Uma das grandes vantagens do Sagres é a possibilidade do gestor que está em fim de mandato poder levar consigo uma copia de todas as informações em meio eletrônico.

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TCE-PE vai alertar Bezerros e mais 112 municípios para que disponibilizem informações de gastos com pandemia

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Imagem:internet

Na manhã desta terça-feira (7) Dirceu Rodolfo, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), anunciou que 113 cidades pernambucanas devem ser alertadas sobre falhas na disponibilização de informações em seus sites e portais de transparência. O anúncio foi feito em uma coletiva de imprensa sobre um levantamento feito pelo tribunal sobre a disponibilidade de informações e documentos relacionados à pandemia de Covid-19 no Estado e municípios pernambucanos. 
“Os municípios devem receber alertas do Tribunal de Contas, que indicam que os erros encontrados pelo levantamento e dizem para que as cidades corrijam estes equívocos”, afirmou Dirceu Rodolfo. Caso não sejam corrigidos os erros encontrados, os municípios podem ser multados, ter suas contas públicas consideradas irregulares e até denunciados ao Ministério Público sobre erros nas prestações de contas. Veja a lista completa de cidades que serão alertadas.

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Prefeito Breno deve enviar ao TCE dados de pessoal do sistema Sagres

Bezerros deve informações de janeiro de 2018 a abril de 2020.

Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício ao prefeito Breno Borba (PSB) para encaminhar, no prazo de 30 dias, informações referentes ao módulo de pessoal do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), que estão em atraso.

No estado, entre prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos, 222 ofícios foram enviados. Os gestores que deixarem de enviar as informações no prazo estabelecido pelo TCE poderão pagar multa, por meio de auto de infração que será lavrado pelo conselheiro relator.

O SAGRES-PE é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo que tem como base a coleta mensal, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos administrativos e informações de cadastros e folhas de pagamento de pessoal das unidades jurisdicionadas municipais.

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Prefeitos começam a ser multados por conta dos lixões

Lixão de Bezerros: município vem “empurrado” o problema há decadas

Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.

SITUAÇÃO ATUAL – De acordo com levantamento feito pelo TCE, Pernambuco dispõe atualmente de apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos),  quando o necessário para atender toda a demanda da população.seriam 54, segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.

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TCE, MPCO e MPPE emitem recomendação aos municípios sobre festas juninas

O Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Estado expediram nesta quarta-feira (08) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos no sentido de que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como comissionados e temporários.

Notícias veiculadas pela imprensa, bem como denúncias de recorrentes atrasos de salários em municípios do Estado, encaminhadas pelos cidadãos aos órgãos de controle, ensejaram a decisão.

“A despeito do mencionado cenário de inadimplência com as folhas de pagamento, diversos municípios pernambucanos sinalizam a iminência de realização de gastos com o São João, especialmente festas e shows, Nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988 “, diz a recomendação.

“O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas”, afirmou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano. “Um exemplo foi a Medida Cautelar expedida em 2017 pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro de São Lourenço da Mata, em razão de inadimplência da folha salarial dos servidores”,  disse ela.

Segundo o presidente do TCE, Marcos Loreto, é obrigação dos órgãos de controle garantir ao cidadão acesso as políticas públicas que prioritariamente atendam às suas necessidades. “Não somos contra a realização das festas juninas. Mas se um município não pode pagar a folha de pessoal, então não deve gastar com shows e eventos”, disse ele.

O presidente ressaltou ainda que a recomendação conjunta não é no sentido de proibir a realização das festas. “Nada impede que os municípios que dispõem de cotas de patrocínios particulares, recursos provenientes de convênios, seja com o governo do Estado ou com a União, promovam seus eventos. O que não pode é a prefeitura que está em atraso com suas obrigações, gastar os recursos próprios com festas”, disse ele.  

Os prefeitos que descumprirem a recomendação podem ser responsabilizados com aplicação das sanções previstas em lei, como rejeição de contas e multa e, ainda, a apuração da prática de atos de improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento da ação pertinente.

A recomendação será encaminhada à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento de todos os prefeitos do Estado e à UVP (União de Vereadores de Pernambuco), a fim de subsidiar sua função fiscalizadora da atividade administrativa.    

A recomendação, assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quarta-feira (08). Confira a íntegra

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2019

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Inspetoria de Bezerros recebe visita do presidente do TCE

Dando seguimento ao seu roteiro de visitas às Inspetorias do interior, o presidente do TCE, Carlos Porto, esteve nesta quarta-feira (22) na unidade de Bezerros que tem como inspetor o auditor das contas públicas Paulo Ricardo Lins da Silva. Foi a quarta Inspetoria visitada por ele nos últimos sete dias, tanto para apresentar suas despedidas como também para fazer uma prestação de contas de sua gestão.

Tal qual fez quando da visita às Inspetorias de Arcoverde, Garanhuns e Petrolina, o presidente esteve acompanhado pelo diretor geral Gustavo Pimentel, a diretora de Gestão e Governança Teresa Moura e mais três assessores.

Pimentel apresentou um balanço da situação fiscal do TCE nos últimos dois anos, frisando que o órgão saiu da situação de “limite alerta”, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos limites estabelecidos por ela para gastos com a folha de pessoal, para um quadro de absoluto equilíbrio.

Relatou também os avanços obtidos pela atual gestão no que toca à ampliação das instalações físicas do TCE, sendo a conquista mais importante a construção de um prédio multiuso na Rua da Aurora que vai abrigar 400 vagas de estacionamento como também o Arquivo e outros departamentos da instituição.

Teresa Moura, por sua vez, fez uma ampla abordagem sobre os avanços obtidos pelo TCE do ponto de vista institucional, salientando que um dos mais importantes foi a consolidação do processo eletrônico, que proporciona simultaneamente economia de tempo e de papel, bem como celeridade e segurança no envio das informações.

Antes da vista à Inspetoria, o presidente deu uma entrevista à rádio Globo FM de Caruaru que tem como âncora o jornalista Mário Flávio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2017

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TCE julga irregulares contas de 2012 de ex-prefeita de Bezerros, no Agreste

DO GI CARUARU- O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou as contas de 2012 de Elizabete Maria Silva de Lima, ex-prefeita de Bezerros, no Agreste. De acordo com a assessoria do tribunal, a Segunda Câmara julgou irregularidades na prestação de contas. O TCE atribuiu a ela débito no valor de R$ 258.622,04.

O G1 não localizou os advogados da ex-prefeita e o Partido da República informou que ela se desfiliou da legenda em 2013.

O relatório prévio da auditoria aponta que o débito da ex-gestora diz respeito a um contrato de transporte escolar com uma empresa. “Foi feito um pagamento maior por viagens não realizadas pelos veículos contratados”, informou a assessoria.

Segundo o relator do processo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel, foram locados nove veículos antigos para o transporte, “prejudicando as condições de conforto e segurança dos alunos”.

Além disso, de acordo com o TCE, houve pagamento maior de distâncias percorrias em cada uma das 29 rotas, “conforme se constatou através de percurso de todas elas durante quatro dias”.

A assessoria do Tribunal informou que os responsáveis pelas irregularidades foram notificados e as defesas deles submetidas à equipe de auditoria, mas os débitos foram mantidos.

O TCE disse que foi aplicada ainda uma multa de R$ 6.692,40 à ex-gestora, de R$ 10.038,60 à ex-secretária de educação e de R$ 1.673,00 a três membros da comissão de licitação.

O TCE informou que as irregularidades encontradas nas contas de 2012 são iguais às de 2011. “No julgamento dessas contas, o TCE chegou à conclusão de que as quilometragens obtidas nas vistorias das rotas percorridas são menores do que aquelas constantes nos boletins de medição”, disse a assessoria.

Do G1

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CONTRATOS DE 2010 EM BEZERROS FORAM IRREGULARES, DIZ TCE

O TCE, considerando que, durante a gestão da Sra. Elizabete Maria Silva de Lima (2009/2012), a Prefeitura Municipal de Bezerros não realizou nenhum concurso público (o último ocorreu em 2004), valendo-se a gestora do excepcional instituto da contratação temporária para fazer face às demandas de pessoal local; bem como a ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação por tempo determinado; além da ausência de seleção simplificada para as contratações temporárias, resolveu julgar ILEGAIS, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal, as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Bezerros no exercício de 2010, as quais se encontram listadas no Anexo Único, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos.

Pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias objeto dos autos, o TCE ainda aplica a ex-gestora uma multa no valor de R$ 7.759,15.

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TCE DIVULGA RESULTADO DE AUDITORIA REALIZADA NA CÂMARA DE VEREADORES

PROCESSO T.C. Nº 1203939-1SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24/10/2013AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROSUNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROSINTERESSADOS: Srs. LUIZ CARLOS NOGUEIRA DANTAS EADEMILSON FRANÇA DA SILVARELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETOÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARAACÓRDÃO T.C. Nº 1606/13

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1203939-1, RELATIVO À AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, CUJO OBJETO FOI IDENTIFICAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NAS FOLHAS DE PAGAMENTO DA CÂMARA ENTRE O PERÍODO JANEIRO/2009 E NOVEMBRO/2010, ACORDAM , à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO os pagamentos no montante de R$5.037,50 à servidora Sra. Rafaela Mirelle Carvalho Coelho, a qual informa à Receita Federal do Brasil residir no Estado de Alagoas, com indícios de que os serviços não foram efetivamente prestados;

CONSIDERANDO que a servidora Sra. Maria das Graças Amorim da Silva percebeu, a título de remuneração bruta, em alguns meses do período auditado (janeiro/2009, janeiro a março/2010 e maio a novembro/2010), valor inferior ao salário mínimo;

CONSIDERANDO que os três casos de acumulações de cargos que a auditoria manteve como irregulares em sua NTE ocorreram apenas no mês de dezembro/2009, totalizando R$3.680,00 pagos pela Câmara e R$1.929,75 pagos pela Prefeitura, e que a instauração de qualquer procedimento apuratório nesse sentido restaria mais oneroso aos cofres públicos que eventual ressarcimento necessário; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Em julgar REGULAR, COM RESSALVAS , o objeto da presente Auditoria Especial.

Outrossim, com base no disposto nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), que o atual gestor da Câmara Municipal de Bezerros, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma Legal e de se tornar responsável solidário por eventual débito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste Acórdão, adote as seguintes providências:

– instaurar procedimento administrativo, assegurando a ampla defesa da interessada em todas as instâncias, para averiguar a efetiva prestação dos serviços por parte da servidora Sra. Rafaela Mirelle Carvalho Coelho e, se constatado irregularidades, deverá ser providenciada a reposição ao erário dos valores indevidamente pagos, a responsabilidade dos possíveis pagamentos irregulares, bem como apurar a ocorrência de outros pagamentos indevidos em períodos não abrangidos neste processo;

– adequar a remuneração dos servidores que estejam recebendo salário abaixo do mínimo constitucional, excetuando-se os casos de eventuais pensionistas.

Recife, 25 de outubro de 2013.

Conselheiro Marcos Loreto – Presidente, em exercício e Relator

Conselheira, em exercício, Alda Magalhães

Presente: Dr. Gustavo Massa – Procurador

PROCESSO T.C. Nº 1304840-5

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24/10/2013

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Prefeita culpa gestão anterior por sonegação de informação da sua gestão

ESCLARECIMENTOS (MULTA TCE-PE)

A prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino, informa que, conforme consta no próprio informativo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a multa aplicada é originária da ausência de prestação de informações ao Sistema Sagres (sistema eletrônico de prestação de contas para os municípios e seus órgãos), desde maio de 2020, portanto, dados de responsabilidade da gestão anterior. Ainda conforme a Resolução TC N° 26/2016 do TCE-PE, as respectivas informações devem ser alimentadas no Sistema Sagres mensalmente, não podendo enviar informações do mês posterior caso haja pendências nos dados do mês anterior, o que impossibilitou o envio das informações referentes ao ano de 2021. É importante destacar ainda que a atual gestão vem buscando realizar os envios, mas há inconsistência e ausência de dados. Fato que, infelizmente, faz a atual gestão continuar “pagando a conta pela gestão anterior”

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Prefeitura ‘não teria’ emitido portarias em 2023

O Portal da Prefeitura está desatualizado, em 2023, no campo de PORTARIAS, que são documentos de atos administrativos de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. Não há nenhum registro para este ano, o que pode representar ausência de informações ou de que o governo da prefeita estaria travado.

Vale lembrar que a prefeita foi multada recentemente pelo TCE por sonegação de dados importantes ao sistema do órgão de controle. Relembre aqui.

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Ex-prefeito Breno rechaça, através de nota, responsabilidades por sonegação de informações da atual gestão

Leia nota de esclarecimento:

O ex-prefeito encaminhou documentos oficiais.

Prezados Senhores e Senhoras

                Venho, por meio desta nota, prestar esclarecimentos a população bezerrense, em relação às últimas notícias e informações veiculadas pela imprensa, em que a Sra. Prefeita do Município,  têm me relacionado a responsabilidade pela falta de informações ao TCE, do exercício de 2020 e sem nenhum pressuposto, me impondo, também, ao ano de 2021.

                Os fatos que levaram a Sra. Prefeita a ser multada, teve inicio em 06.04.2022, quando o TCE, citou a administração através do Diário Oficial do Estado, informado a necessidade de encaminhar as informações da folha de pagamento do período de maio de 2020 a dezembro de 2021; em seguida, o TCE notificou a Sra. Prefeita, através do oficio n° 124974/2022 de 14.07.2022, para apresentar defesa; em 18.07.2022, é certificado o recebimento do oficio; em 27.07.2022, o TCE expede certidão, declarando que não foi apresentado nenhum resposta. Para atestar o que alegamos acima, estamos anexando os documentos citados.

                 O que chama a atenção, é que o TCE só julgou o processo depois de 01 ano e 14 dias, depois da primeira notificação, ou seja, o Diário Oficial é de 06.04.2022 e o julgamento em 20.04.2023. E durante todo esse período, a Sra. Prefeita, em desrespeito ao Tribunal de Contas, nunca deu nenhuma resposta. Escondeu informações da sua administração.

                    Pois bem, por tudo relatado acima, concluímos que a Chefe do Executivo do Município dos Bezerros, mais uma vez, age de má fé com intenções enganosas, que usa da mentira, da manipulação e da desonestidade para alcançar o seu objetivo: se esquivar da sua responsabilidade e do seu despreparo para administrar a cidade, e não tornar publico os valores que é pago aos servidores.

                        Isso não é aceitável em nossa sociedade. Todos nós devemos agir com transparência, responsabilidade e compromisso com a verdade. A honestidade é à base de qualquer sociedade justa e saudável. Atribuir responsabilidade alheias sem provas ou evidencias concretas, desrespeita a nossa comunidade, pois um gestor responsável tem o dever de identificar as causas reais dos problemas, buscando soluções efetivas e responsáveis, sem ceder à tentação de culpar outras pessoas.

                       Tenho total consciência da minha atuação como ex-prefeito e das responsabilidades que tive ao lidar com recursos públicos. Durante todo o meu mandato, atuei de forma íntegra  e honesta, sempre trabalhando pelo bem-estar da população e do município como um todo. Por isso não posso permitir que minha imagem seja prejudicada por noticias infundadas ou caluniosas.

                Agradeço a todos que têm me manifestado solidariedade e apoio, e aproveito para reafirmar meu compromisso com a transparência, a honestidade e a ética em todas as áreas da minha vida.

Atenciosamente,

Bezerros, em 28 de abril de 2023.

Breno de Lemos Borba

Ex-Prefeito

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Mais convocados do Processo Simplificado de Bezerros

A prefeitura de Bezerros faz, nesta terça-feira (26), mais uma convocação de aprovados no Processo Simplificado do Município. O governo Lucielle ainda não divulgou informações importantes da Seleção, como o total de inscritos na primeira e segunda faze do processo. Também não se sabe informar quantos candidatos já foram convocados para assumir os postos de trabalho. A Comissão Organizadora nunca respondeu à redação sobre pedidos de informações encaminhados para o email oficial. Ao todo, foram ofertadas quatrocentas vagas. O Processo Simplificado, que é a forma legal de contratar funcionários temporário, se deu pela primeira vez no município. A modalidade é uma exigência legal do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sob pena de multa aos gestores dos municípios.

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Prefeitura faz nova convocação de aprovados no Processo Simplificado

A Prefeitura de Bezerros convocou a terceira chamada de aprovados no Processo Simplificado do Município. Foram quatrocentas vagas nas mais variadas áreas da municipalidade. Não há informações oficiais sobre o número de pessoas já convocadas, mas estima-se que já supera 350. A prefeitura de Bezerros, através do governo Lucielle, também não divulgou o número total de inscritos na Seleção Simplificada.

O processo, que acontece pela primeira vez no município, é uma exigência do TCE. A prefeita Lucielle estaria passível de multa caso não procedesse com a devida forma legal de contratação temporária. Os ex-prefeitos Bete e Branquinho, por exemplo, já receberam sanções por não seguirem as orientações sobre contratação de pessoal.

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DOS BASTIDORES

PROCESSO/CONCURSO

A expectativa, neste início de ano, é que a prefeitura de Bezerros dê início ao Processo Simplificado para o provimento de cargos temporários no governo. A iniciativa é uma exigência legal e deveria ter acontecido desde o ano passado. O gestor que não obedece a legislação, que trata sobre contratação de pessoal, está passível de multas pelo TCE. Além do mais, é um forma justa e democrática para que os cidadãos ingressem na vida pública sem se sentir preso a projetos políticos. A prefeita ganha ponto se assim proceder!

DEMISSÕES

Fontes informaram ao site que contratados foram dispensados no apagar das luzes em Bezerros, mas não se pode afirmar se há relação com a promessa da realização do Processo Simplificado, ou apenas readequação política de aliados. Já o concurso, que o governo Lucielle pretende realizar, ficará mesmo para o segundo semestre. Este representa muito para a municipalidade, porque vai gerar contribuição para o IPREBE.


NOVO FORMATO

O município já bateu o martelo e não realizará o carnaval de rua 2022. O governo diz ter ouvido a população, e que a esmagadora maioria não quer a realização da grande festa. Essa nova onda de gripe e a ameaça de novas cepas do vírus da Covid-19 foram fatores decisivos para que muitas cidades do país cancelassem a festa de momo.

O CONTRAPONTO

A contradição levantada versa sobre eventos privados liberados pelo país a fora. Pode-se afirmar que a elite terá carnaval, mas a baixa renda, não! Não seria o caso de repensar a festa nos espaços fechados, com limitação de público e exigências de comprovante de vacinação para os foliões? Em Bezerros, há o Centro Literário Rui Barbosa, que dispõe de enorme área aberta possibilitando inclusive um rigoroso controle dos foliões. Já realizamos evento na área!

Registro do Bezerros Folia Indoor realizado em área aberta e restrita do CLRB em 2017.

A SAÍDA

O município acerta ao antecipar sua decisão, pois faz valer sua opinião independente do Estado. Só esperamos que, quando voltar a ‘normalidade’, Bezerros não atrele a opinião pública a realização ou não dos carnavais futuros, pois a maioria será sempre contra o evento, principalmente porque onera o caixa da prefeitura. Dinheiro menos no caixa é salário de servidor atrasado na certa! A saída é garantir eventos públicos financiados pela iniciativa privada. O grande desafio da gestão Lucielle futuramente!

A PLACA

Uma outdoor institucional, com informações das obras asfálticas, foi posta pela Codevasf na Rua Dom Pedro II, no centro. Nela, consta um investimento de um milhão de reais, ou seja, duzentos mil a menos do que foi divulgado. Outro detalhe é que o prazo para a conclusão das obras será em maio deste ano. Vivemos a expectativa para a conclusão da sinalização dos trechos pavimentados. Será que teremos mais ruas afaltadas? Nada mal!

CURTAS

227,35% foi o valor do rateio do FUNDEB pago aos professores de Gravatá no final do ano. Em Bezerros, o clima é de desapontamento dos professores, que sequer tiveram justificativas dadas.

O governo Lucielle promoverá novamente gastos no carnaval que não vai acontecer? No ano passado se investiu quase 40 mil, com direito a outdoor e mídias televisivas.

O concurso público em Bezerros é tão aguardado que já há grupo de whatsapp com 174 participantes só para debatê-lo. O governo Lucielle precisa jogar toda transparência necessária para que o feito não se torne um ônus político.

Para falar da religação da iluminação da BR-232, o transformador “roubado” na região da Escola Técnica não foi reposto. Supeitamos que a Neoenergia não restabeleça todo o trecho existente. Vamos aguardar!

A opinião pública aprovou a decoração natalina no município. O ponto alto não foi a famosa árvore montada na praça Duque de Caxias, mas a iluminação da Matriz, com as luzes tradicionais.

24h depois de afirmar que votaria no candidato a estadual da terrra, o pré candidato a federal Pierre Pessoa, ex-aliado da prefeita, foi surpreendido com a declaração dela em apoiar a recifense Priscila Krause.

Terminamos aqui a primeira coluna política do ano de 2022. Retornaremos no próximo domingo!

Coluna Opinativa assinada por José Flávio de Melo

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