O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o país.
Com a aprovação pelo Congresso Nacional, a proposta segue agora para promulgação, etapa que oficializa a inclusão das novas regras na Constituição Federal. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a medida não depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Entidades representativas dos ACS e ACE classificam a aprovação da PEC como uma conquista histórica para a categoria, que há anos reivindica o reconhecimento das particularidades da profissão. Os agentes atuam diretamente nas comunidades, acompanhando famílias, promovendo ações de prevenção e contribuindo no enfrentamento de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Pela regra permanente prevista na proposta, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição previdenciária e 25 anos de efetivo exercício na atividade.
No entanto, as novas regras de aposentadoria não serão aplicadas da mesma forma a todos os profissionais. A PEC também estabelece regras de transição para os agentes que já exercem a atividade, com requisitos progressivos de idade e tempo de contribuição.
Na prática, as condições para a aposentadoria poderão variar conforme a idade e o tempo de contribuição já cumpridos por cada profissional. De forma geral, a proposta prevê uma transição gradual para os trabalhadores que já estão na carreira, fazendo com que a data de concessão do benefício seja definida de acordo com a situação previdenciária de cada agente.
As novas regras alcançarão tanto os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto os servidores efetivos que fazem parte dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto também estende os novos direitos aos Agentes Indígenas de Saúde e aos Agentes Indígenas de Saneamento.
Além da aposentadoria diferenciada, a PEC trata da regularização dos vínculos profissionais e reforça a vedação à contratação temporária ou terceirizada da categoria, ressalvadas as situações excepcionais previstas em lei.
Outro ponto importante é a previsão de uma assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de ajudar a compensar parte das novas despesas previdenciárias decorrentes da medida.
Segundo estimativas apresentadas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento durante a tramitação da proposta, o impacto fiscal poderá alcançar cerca de R$ 3 bilhões por ano.
Após a promulgação da emenda constitucional, a aplicação das novas regras, especialmente das normas de transição, deverá ser detalhada pelos órgãos responsáveis pela gestão previdenciária, conforme as particularidades de cada regime.
Texto adaptado pela Redação do Bezerros Hoje com informações do Senado Federal e da Agência Brasil.































