Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei nº 15.493/2026, que estabelece a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher, além de ações de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e de outros agravos à saúde.
De acordo com a norma, toda mulher terá o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano, com garantia de exames de rotina e de triagem considerados pertinentes.
A definição dos exames deverá levar em consideração critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e condições que atingem a população feminina.
O texto também determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para assegurar esse acompanhamento, considerando fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros aspectos relacionados à saúde de cada paciente.
A nova legislação também prevê a realização de campanhas para estimular as mulheres a manterem o acompanhamento periódico da saúde e reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce.
Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e iniciativas educativas sobre a prática de atividades físicas, além da disponibilização de exames de triagem para identificação precoce de condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias.
Também estão previstas orientação nutricional, atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos, capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na assistência à saúde da mulher e orientações sobre a atualização do calendário de vacinação, conforme a faixa etária.
A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República