MPPE recomenda anulação e suspensão de eleições antecipadas de Mesas Diretoras em quatro cidades

Recomendações pedem anulação, suspensão e ajustes legais em votações para Mesas Diretoras de quatro Câmaras municipais de Pernambuco.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou medidas para conter a antecipação irregular das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio das legislaturas municipais. As orientações foram direcionadas às Câmaras de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande.

A atuação ocorreu após o órgão tomar conhecimento de iniciativas que anteciparam ou pretendiam antecipar as votações para o biênio 2027-2028. O tema já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que essas eleições só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano de mandato.

Segundo o MPPE, a regra busca evitar favorecimentos políticos e permitir que mudanças no cenário político sejam refletidas de forma democrática nos cargos de direção dos Legislativos municipais.

Glória do Goitá deve anular eleição já realizada:

Na Câmara de Glória do Goitá, a eleição da Mesa Diretora para 2027-2028 ocorreu em setembro de 2025. O MPPE recomendou a anulação imediata da votação e a suspensão de qualquer novo processo eleitoral antecipado.

Também foi solicitada a reversão de alteração na Lei Orgânica Municipal que permitiu a antecipação. O Legislativo tem prazo de 10 dias para informar se acatará as medidas.

Itacuruba deve suspender edital de eleição:

Em Itacuruba, a recomendação foi pela suspensão imediata do edital que convocava eleição para 7 de abril de 2026. O processo teve como base mudança recente na Lei Orgânica do município.

O MPPE também orientou que não haja votação antes de outubro de 2026 e que a legislação local seja ajustada ao entendimento do STF. O prazo para resposta é de 48 horas.

Abreu e Lima deve declarar nulidade de votação:

Em Abreu e Lima, a eleição para o segundo biênio ocorreu em janeiro de 2025, junto à votação da Mesa Diretora do primeiro biênio da legislatura. O MPPE recomendou a declaração de nulidade do pleito.

A Câmara deve se abster de realizar nova eleição antes de outubro de 2026. O prazo para resposta ao Ministério Público é de 10 dias.

São José da Coroa Grande deve observar limites de recondução:

No município de São José da Coroa Grande, o foco é a possibilidade de recondução ao cargo de presidente da Câmara. O atual dirigente já ocupou a presidência em três biênios consecutivos.

O MPPE recomendou que ele não registre chapa nem concorra à presidência para 2027-2028. Também orientou que vereadores não apoiem eventual candidatura e que a legislação municipal seja ajustada para limitar a reeleição a uma recondução consecutiva.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 13 e 25 de março. Medidas semelhantes já haviam sido expedidas em 2025 para as Câmaras de Moreno e Brejinho.

Fonte: JC UOL.

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