MPPE recomenda a não edição de novos atos suspensivos a direitos estatutários ou previdenciários dos servidores municipais

Imagem de rosto de senhora idosa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao Instituto de Previdência Municipal de Bezerros e à Secretaria Municipal de Administração que se abstenham de editar novos atos administrativos que suspendam a análise de requerimentos relacionados a direitos estatutários ou previdenciários dos servidores públicos municipais.

A Portaria Conjunta n° 006/2025 do instituto e da Secretaria Municipal determinou, conforme o art.2º, a suspensão imediata dos processos de análise e efetivação de atos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores públicos municipais, abrangendo requerimentos de aposentadoria em tramitação. A Administração Municipal reconheceu que a medida impactou diretamente 16 processos de aposentadoria e 23 de progressão funcional. Dessa forma, também foi recomendada a conclusão da análise dos requerimentos impactados pela Portaria Conjunta n° 006/2026.

Deve ser elaborado um relatório com todos os processos atingidos pela suspensão administrativa da portaria conjunta e a análise individualizada dos efeitos financeiros decorrentes da suspensão, assegurando a retroação, quando juridicamente cabível, dos efeitos funcionais e financeiros à data do requerimento administrativo. O MPPE destaca que havendo prejuízo financeiro decorrente da demora provocada pela suspensão dos processos, deverão ser adotadas medidas necessárias à recomposição integral dos direitos eventualmente afetados.

Por fim, foi recomendada a adoção de medidas administrativas permanentes, destinadas a impedir a repetição de atrasos decorrentes de reorganizações internas, reformas legislativas ou revisões procedimentais.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de setembro de 2026

Reprodução: MPPE

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