COMEÇA A VALER A INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA SALÁRIOS DE ATÉ R$ 5 MIL

Na última quinta-feira, 1° de janeiro de 2026, passou a vigorar a nova tabela do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, para alívio dos trabalhadores que recebem salários de até R$5 mil mensais.

A nova Lei n° 15.270/2025 sancionada em novembro, atualizou faixas e deduções, alterando o cálculo do IRRF, referentes aos rendimentos tributáveis na fonte, gerando um mecanismo de redução do imposto, ampliando a isenção e suavizando a progressividade da tributação sobre salários e rendimentos mensais dos trabalhadores.

Para regulamentar a aplicação da Lei n° 15.270/2025, foi publicado pela Receita Federal no Diário Oficial da União, no dia 18 de dezembro, a instrução normativa, e no dia 22 de dezembro, foi atualizada oficialmente as tabelas de cálculo.

A nova regra garante “isenção total” para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, bem como garante “reduções progressivas” para os rendimentos fixados entre R$ 5.001,00 até R$ 7.350,00.

Mas para compensar a redução na arrecadação, a nova lei promoveu mudanças para os contribuintes de alta renda, ou seja, pessoas que recebem ganhos mensais ultrapassando o valor de R$ 50 mil, e para quem também recebe dividendos, passarão a pagar mais imposto.

Embora a lei já esteja em vigência, as regras permanecem as mesmas anteriores para a declaração do Imposto de renda deste ano (2026), tendo em vista que o ano-base será 2025. As mudanças sobre as novas regras só serão refletidas de fato, nas declarações de imposto de renda realizadas no ano de 2027, que terão como um ano-base 2026, ano em que a nova lei passou a vigorar.

Share