Réu confessa atropelamento de ciclistas em Bezerros

Foi realizada nesta segunda-feira (18), no fórum de Bezerros, a audiência de instrução sobre o atropelamento que vitimou dois ciclistas na BR-232, em março deste ano no município. Na oportunidade, o réu confessou o atropelamento.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram ouvidas oito testemunhas. A Audiência começou às 9h30 e terminou às 19h. Em seguida, o juiz Paulo Alves de Lima, da 1ª Vara da Comarca de Bezerros, abriu prazo para que a Defesa do réu e o Ministério Público façam as alegações finais nesta fase de instrução. Concluída essa fase, o magistrado irá decidir se o caso vai ou não à júri popular.

RELEMBRE

Dois ciclistas morreram após serem atropelados por um carro na BR-232, na manhã da sexta-feira, dia 3 de março, em Bezerros. As vítimas foram identificadas como José Roberto Pimentel Souto Maior, de 41 anos e José Vadelson Santos, de 38 anos.

De acordo com a Polícia rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 6h30, no quilômetro 105,7 da rodovia, no sentido Recife. Os ciclistas pedalavam no acostamento quando foram atropelados. O motorista fugiu sem prestar socorro.

Caderno Bezerrense

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Ciclistas reclam de falta de apoio em evento realizado na Sexta-feira Santa

Do Portal Bezerros

Nem tudo foi mil maravilhas…grupo de ciclistas se concentraram na Estação da Cultura, ponto turístico da terra do papangu, para o Pedal da Paixão tendo como destino a Serra Negra via Sítio dos Remédios. O evento reuniu dezenas de ciclistas que agora reclamam a falta de apoio como, por exemplo, a falta banheiro na concentração. “ Não podemos só ter vista para o futsal ou futebol de campo . Existe vários esportes que tem feito a diferença na vida de muitos “relatou um praticante do pedal”.

A redação do Bezerros Hoje apurou que o evento realizado não foi oficializado junto à prefeitura e que houve apenas tratativas de forma indireta, o que não é o recomendável.

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MOTORISTA SUSPEITO DE ATROPELAR CICLISTAS EM BEZERROS PRESTA DEPOIMENTO A POLÍCIA


Prestou depoimento na segunda-feira (13) à Polícia Civil, o motorista suspeito de atropelar dois ciclistas na BR-232 em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. O acidente aconteceu no último dia 3 de março.
o delegado Patrick Marinho, responsável pelo caso, confirmou que o suspeito prestou esclarecimentos sobre o acidente envolvendo dois homens, que morreram no local, após serem atropeladados. O nome do motorista não foi divulgado pela Polícia Civil. Ele deve responder ao crime em liberdade.
“A Polícia Civil não pode passar outros detalhes sobre a investigação. O inquérito será envido à justiça nos próximos dias, disse o delegado Patrick Marinho.
Entenda o caso
Dois ciclistas morreram após serem atropelados por um carro na BR-232, na manhã da sexta-feira (3), em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. As vítimas foram identificadas como José Roberto Pimentel Souto Maior, de 41 anos e José Vadelson Santos, de 38 anos.
De acordo com a Polícia rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 6h30, no quilômetro 105,7 da rodovia, no sentido Recife. Os ciclistas pedalavam no acostamento quando foram atropelados. O motorista fugiu sem prestar socorro.

G1 caruaru

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Ciclistas prestam homenagens e pedem por JUSTIÇA

Familiares das vítimas atropeladas estiveram presentes no ato ocorrido nesta manhã de domingo (5).

Foram sepultados neste sábado (4) no município os corpos dos ciclistas mortos vítimas de atropelamento na BR-232, em Bezerros, ocorrido na manhã da última sexta-feira (3).

Neste domingo (5), ciclistas também prestaram homenagens às vítimas. Eles saíram da cidade até o local do acidente, onde deixaram um bike em um poste como um marco do triste fato e pediram por justiça.

ACIDENTE: A polícia conseguiu recuperar o veículo envolvido no acidente poucas horas depois do fato. O condutor do veículo também foi identificado e trata-se de um rapaz, morador da cidade de Sairé.

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Localizado veículo envolvido em acidente que vitimou ciclistas

A polícia civil através do Delegado Patrick Marinho já localizou o veículo envolvido no grave acidente da manhã desta sexta (3) envolvendo ciclistas na BR 232 em Bezerros que vitimou fatalmente Vadelson Santos de 38 anos e Roberto de 41 anos após atropelamento.

O para-choque do carro foi deixado ao lado de uma das bicicletas destruídas no acostamento da BR 232 (imagem), as investigações irão apontar o passo a passo do ocorrido que culminou na colisão e morte de dois ciclistas.

VÍTIMAS

Os dois homens que transitavam de bicicletas pela BR 232 em Bezerros e foram vítimas do atropelamento:

O fotógrafo Vadelson Santos de 38 anos foi confirmado oficialmente como umas das vítimas do ocorrido (foto à esquerda), a outra vítima identificado por amigos ciclistas trata -se do popular Betinho que ainda terá a identidade confirmada à imprensa.

Os dois não resistiram ao serem atingidos por um veículo que acabou arremessando as vítimas da BR 232, no local o para-choque do veículo com a placa foi deixado ao lado de uma das bicicletas. O corpo de bombeiros ao chegar no local constatou o óbito dos ciclistas com várias fraturas.

O IC realiza no local a perícia para investigar a dinâmica do ocorrido, se o atropelamento aconteceu na via local, ou na faixa de rolamento e demais detalhes para as medidas cabíveis.

As redes sociais repercutem em solidariedade às famílias das vítimas que foram surpreendidas pela triste notícia do ocorrido não primeiras horas do dia.

PH Bezerros

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Ciclistas foram atropelados em Bezerros

Dois ciclistas morreram atropelados na manhã desta sexta-feira (3), no quilômetro 105,7 da BR-232, em Bezerros, no Agreste Central de Pernambuco.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), acionada para o local do acidente, os ciclistas estavam no acostamento da rodovia.
As vítimas eram dois homens de 38 e 41 anos e morreram ainda no local.
O motorista do veículo que atropelou os ciclistas não permaneceu no local do acidente, mas uma placa foi localizada, segundo a polícia.
Por volta das 9h, segundo informações da PRF, os corpos das vítimas ainda estavam no acostamento. Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico Legal (IML) são aguardados.

Folha de PE (PRF)

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CONTRAN REGULAMENTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PRATICADA POR CICLISTAS E PEDESTRE

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” (Lei nº 9.503, de 23.09.1997, Art. 1º, § 1º).

Portanto, o termo técnico “trânsito” envolve todos os que se locomovem ou permanecem nas vias terrestres de circulação, seja pessoa simplesmente caminhando, seja por meio de veículos ou de animais, e mesmo servindo-se das vias para conduzir animais de um local para outro.

Ademais, “Não interessa o tipo de via e a forma de utilização. A movimentação constitui o trânsito, independentemente da qualificação do local destinado ao deslocamento, e até por mais remotos, íngremes e afastados que sejam os pontos onde se dê a utilização” (RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao código de trânsito brasileiro, 9ª edição – São Paulo: editora Revista dos tribunais, 2013, pág. 32).

Por conta disso, o Código de Trânsito Brasileiro disciplinou não somente o “trânsito” de veículos automotores nas vias terrestres, mas, também, o de todos que acessarem nelas, inclusive ciclistas e pedestres, estando as proibições destes disciplinados nos artigos 254 e 255, a saber:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

“Art. 254. É proibido ao pedestre:

I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração – leve;

Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa”.

No entanto, em que pese a existência legal dessas proibições para os ciclistas e pedestres, verifica-se que quando ocorre um acidente de trânsito envolvendo pedestre não raro se fala de imediato que o veículo teria acidentado o pedestre, quando nem sempre a culpa efetiva é do condutor do veículo, mas, n’algumas vezes, do próprio pedestre.

A percepção equivocada decorre do fato de que a própria Lei de Trânsito, no seu Capítulo III, que trata “Das Normas Gerais de Circulação e Conduta”, artigo 29, § 2º, estabelece que os condutores dos veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados (carroças, bicicletas etc.), e, todos estes, pelos pedestres.

Porém, observa-se que no trânsito o pedestre muitas vezes age imprudentemente e se arisca em demasia, sendo afoito, audacioso, astuto, desatento ou descuidado ao invadir a faixa de rolamento de trânsito em locais e em momentos impróprios, provocando com isso acidente de trânsito, sendo ele o único responsável pelo evento danoso, e não o condutor do veículo.

Entretanto, na seara administrativa não havia qualquer consequência para os ciclistas e pedestres, pois as proibições arroladas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro dependiam de regulamentação para a sua plena efetividade, o que somente veio a correr agora, vinte anos depois, através da Resolução nº 706, de 25.10.2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27.10.2017, página 92. A referida Resolução contém a seguinte redação, “in verbis”:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº – 706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando a necessidade de adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos referentes às infrações de responsabilidade de pedestres e ciclistas expressamente mencionadas no CTB;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento de autuação referente às infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas expressamente mencionadas nos casos previstos nos artigos 254 e 255, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 2º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.

§ 1º O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I – por anotação em documento próprio; ou

II – por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

§ 2° O órgão ou entidade de trânsito, sempre que possível, deverá imprimir o Auto de Infração de Trânsito elaborado nas formas previstas no inciso II do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, sendo dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.

§ 3º O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a presente Resolução.

§ 4º Para lavratura do auto de infração, serão lançadas as informações disponíveis da bicicleta, aplicando-se, no que couber o disposto no artigo 280 do CTB.

Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito implementarão o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, na forma do Anexo, observado o disposto nesta Resolução, não se aplicando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006 e nº 637, de 30 de novembro de 2016.

Art. 4º Os procedimentos de notificação da autuação e penalidade, assim como de defesa da autuação e recurso administrativo oriundos das infrações que trata esta Resolução obedecerão, no que couber, ao disposto nas Resoluções CONTRAN nº 299, de 04 de dezembro de 2008, nº 390, de 11 de agosto de 2011, e nº 619, de 06 de setembro de 2016, e sucedâneas.

Parágrafo único. O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente.

Art. 5º A aplicação da penalidade de multa previstas nos artigos 254 e 255 do CTB não exime o infrator das responsabilidades civil e penal que der causa.

Art. 6º O DENATRAN promoverá alterações sistêmicas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF para fins de registros das Notificações de Autuação e de Penalidade, de que tratam esta Resolução, e acompanhamento da arrecadação do valor das multas e os repasses de que trata o §1º do art. 320 do CTB.

Art. 7º Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI Presidente do Conselho

JOÃO PAULO SYLLOS Pelo Ministério da Defesa

PAULO CESAR DE MACEDO Pelo Ministério do Meio Ambiente

RONE EVALDO BARBOSA Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA Pelo Ministério da Saúde

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS Pelo Ministério da Educação

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO Pelo Ministério das Cidades”.

Conforme se vê, as multas aplicáveis aos ciclistas e pedestres somente entrarão em vigor depois de decorrido seis meses da publicação da mencionada Resolução, isto é, em 28.04.2018.

Resumindo-se, os valores das multas aplicáveis aos pedestres e aos ciclistas serão os seguintes:

I) MULTAS APLICÁVEIS AOS PEDESTRES – VALOR: R$ 44,19:

a) ficar no meio da rua;

b) atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;

c) utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

II) MULTAS APLICÁVEIS AOS CICLISTAS – VALOR: R$ 130,16 (bicicleta poderá ser removida):

a) andar na calçada quando não há sinalização permitindo;

b) guiar de forma agressiva;

c) andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamento;

d) pedalar com as mãos soltas, sem segurar o guidão (guidom);

e) transportar peso incompatível;

f) andar na contramão na pista de carros (quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros).

Paulo Alves da Silva é Advogado

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AÇÃO POLICIAL FOCOU MOTOCICLISTAS; VEJA O PORQUÊ?

A polícia militar realizou nesta segunda-feira (14) diversas abordagens em pontos estratégicos de Bezerros, onde vários veículos foram abordados. A operação tinha como objetivo encontrar drogas e armas, mas o foco principal foram os motocicletas. Segundo o capitão Glebson Batista Da Silva Basto,  da 3ª CIA que abrange Bezerros e mais sete cidades, as motocicletas são veículos utilizados nas maiorias dos crimes e por isso a importância do foco nesta ação.

Outras informações policiais no Giro Policial Bezerros

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CICLISTAS DE BEZERROS SÃO DESTAQUES EM CORRIDA DE GRAVATÁ

Aconteceu no dia 04/06/17 uma belíssima corrida ciclística em Gravatá/PE. Partindo do hotel Canariu’s em um percurso de 40 km, ‘bate volta’, sentido Gravatá/Bezerros. Dois dos participantes subiram ao pódio, ambos representado a nossa cidade. Luis Fernando 1º lugar-categoria Turismo; Cícero José 1ºlugar – categoria estreante. Bezerros vem se destacando no ciclismo cada vez mais e o vereador Gabeira vem dando apoio e incentivo a esse esporte.

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BEZERROS SEDIA ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS PROMOVIDO POR CANAL DE YOUTUBE

SENSAÇÃO: INSCRITOS NO CANAL CHEGAM A 149 MIL

Aconteceu neste domingo (19) na praça de São Sebastião, em Bezerros/PE,  o 1º encontro de motociclistas do canal do YouTube Lucas M&M, à frente o cantor bezerrense Lucas Silva, que atraiu dezenas de adeptos e curiosos do esporte. O encontro superou até a expectativa do Debetrans, que, através do seu presidente, Everaldo França, promete melhor discipliná-lo na sua 2ª edição. 

Veja canal Lucas M&M e as aventuras de Lucas Silva

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PRF prende dois motociclistas portando armas e recupera um veículo roubado em Bezerros

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Veículo roubado foi recuperado pela PRF

A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na madrugada desta segunda-feira (28), dois motociclistas que portavam ilegalmente armas de fogo. Um veículo que havia sido roubado no município de Bezerros, no Agreste, também foi recuperado pela PRF. As ações ocorreram durante a Operação Rota Segura que é realizada no Estado.

As armas – dois revólveres calibre .38, com cinco munições em cada uma – foram apreendidas após abordagem a dois motociclistas nas BRs 232 e 104. Os suspeitos, de 25 anos, foram encaminhados para a delegacia. No local, ele foram autuados em flagrante por porte ilegal de armas de fogo.

Já o veículo roubado, um KIA Cerato, foi recuperado na BR 232 em Bezerros. Após denúncia recebida durante a operação, uma equipe da PRF saiu em busca dos assaltantes quando encontraram o veículo abandonado às margens da rodovia.

A Operação Rota Segura foi desencadeada entre os dias 21 e 23 de novembro em diversos estados simultaneamente. Em Alagoas, Rio Grande do Norte e Pernambuco o foco da Operação é o enfrentamento aos crimes considerados do “novo cangaço “– assaltos à ônibus e bancos.

Folha de Pernambuco

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DEBETRANS PROMETE INTENSIFICAR FISCALIZAÇÃO DE MOTOCICLISTAS

Em nota, o órgão de trânsito justifica operação por conta do aumento de acidentes na cidade.

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Registros de acidentes envolvendo motociclistas se tornaram corriqueiros. Os internautas usam o canal do WhatsAPP 81/9613 6528. O registro acima aconteceu após o giradouro da Cohab/sentido Recife, no domingo a noite.


Devido ao aumento do índice em acidentes envolvendo motocicletas e cinquentinhas o DEBETRANS, irá intensificar as fiscalizações referentes ao:
Uso de capacetes para condutores e passageiro; Calçado fixo nos pés;
Documentação do veículo ( CRLV ); Habilitação ( CNH ); Menores conduzindo motocicletas.
Solicitamos a colaboração de toda sociedade bezerrense por este ato de preservar vidas.

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CICLISTAS DE BEZERROS E REGIÃO PARTICIPAM DO 3º Mountain Bike Trilha Eco

 

(GRAVATÁ)-Os ciclistas amadores e profissionais das cidades circunvizinhas Bezerros, Caruaru e da região Metropolitana do grande Recife estiveram no último domingo (09/06) participando da 3ª edição do Mountain Bike Trilha Eco em Gravatá. Antes da saída, no Centro de Informações Turísticas, foi servido um café da manhã aos esportistas. Aproximadamente 120 pessoas pedalaram em um percurso de 20km pelas estradas da Zona Rural, em meio as belezas remanescentes da Mata Atlântica e Brejo de Altitude, com passagens pela estrada Velha de Chã Grande, Rio Ipojuca, Fazenda Serrana, SPA Oasis e volta ao centro de informações turísticas. Leia mais aqui

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DENTRAN/PE DE VOLTA A BEZERROS DE OLHO EM MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS IRREGULARES

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O DETRAN/PE  esteve  em Bezerros na manhã desta quinta-feira (6) numa operação conjunta com o DEBETRANS e Polícia Militar, tendo como principal objetivo fiscalizar motociclistas que trafegam com  irregularidades diversas. O presidente do órgão municipal, Everaldo França,  disse ser  uma medida que deve ser intensificada,

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principalmente pela quantidade de menores pilotando motos, o que tem causado vários acidentes.

O DEBETRANS ainda não divulgou o número da operação do DETRAN no dia de hoje. O órgão fiscalizador já esteve recentemente no município, quando apreendeu três motos, uma delas  com o lacre violado.

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Na oportunidade, Everaldo França informava que o município iria fazer parcerias mais efetivas com o DETRAN, afim de que houvesse uma fiscalização constante. Uma área seria destinada para guardar as motos apreendidas  nas futuras operações.

A ação do DETRAN/PE tem provocado reações positivas e negativas entre a população de Bezerros.

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OPERAÇÃO DO DETRAN/PE EM BEZERROS VISA MOTOCICLISTAS

Operação prossegue durante o dia, com apoio da PM, DEBETRANS E DETRAN/PE

O DETRAN/PE se encontra em Bezerros numa operação conjunta com o DEBETRANS, tendo como principal objetivo fechar o cerco aos motociclistas que estão em situação irregular. É uma operação importante, segundo o presidente do órgão no município, Everaldo da Cohab, visto que impressiona a quantidade de menores pilotando motos, o que tem causado vários acidentes. “Até o momento três motos foram apreendidas por irregularidades, uma delas estava com o lacre torado”, revelou. O presidente de órgão do trânsito municipal informou que o município deve fazer parceria mais efetiva com o DETRAN, para que haja uma fiscalização constante. Segundo Everaldo, o DEBETRANS busca encontrar uma área para guardar as motos apreendidas  nas futuras operações.

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FÉ e RESISTÊNCIA

Ciclistas de Bezerros pedalaram 81 km até Fazenda Nova, distrito de Brejo da Madre de Deus. Eles saíram da cidade ainda madrugada da última sexta-feira, e seguiram com destino ao maior teatro ao ar livre do mundo tendo como rota de acesso as BR’s -232, 104 e PE 145. Uma prova de fé e resistência. Com informações do Portal Bezerros.

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Camocim de São Félix sedia 2ª Etapa do Unidos pela Bike

Ciclistas de diversas cidades de Pernambuco e Estados vizinhos marcarão presença
A cidade de Camocim de São Félix, no Agreste pernambucano, sediará no próximo dia 03 de março a 2ª Etapa do Unidos pela Bike, evento que reúne amantes do ciclismo de diversas cidades de Pernambuco, Alagoas e Paraíba.
Uma grande estrutura será montada para recepcionar os bikers no Clube União com café da manhã, pontos de hidratação, carro de apoio, mecânico, socorristas, ambulância e lembrança de participação para os inscritos. Serão quase 30 quilômetros de percurso entre picadas, trilhas e estradas rurais. O número de adeptos da modalidade vem crescendo e o Unidos pela Bike passa a ser uma grande confraternização dos ciclistas. “A edição 2023 contou com a presença de quase 3 mil bikers e a previsão é que ultrapassemos essa casa”, comemora Zenildo Neves, diretor de Esportes do Município.
As inscrições podem ser feitas através do link disponível na BIO do Instagram oficial da Prefeitura de Camocim no @governodecamocimpe.


O UNIDOS PELA BIKE


Unidos pela Bike é um circuito de eventos no formato de passeio ciclístico realizado em vários municípios de Pernambuco. As etapas acontecem durante todo o ano, são doze eventos distribuídos em cada mês do ano, da 1ª Etapa a 12ª Etapa.

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