VALE OS MAIS VOTADOS PARA O CONSELHO TUTELAR, DEFINE COMDICA

Publicação oficial foi dada no site da AMUPE, Associação Municipalista de Pernambuco. Confira:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 019/2019 – COMDICA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bezerros (COMDICA) revoga o item 2.3 do Edital de convocação Nº 001/2019que trata-se de ato configurado como inconstitucional e que fere a Lei Municipal Nº 1.053/2014 e a Lei Federal nº 8.069/90, por desprezar a escolha popular, em detrimento a participação dos gêneros masculino e feminino, no Conselho Tutelar do município de Bezerros Pernambuco.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) do Município de Bezerros – PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal denº 1.063 de 22 de maio de 2014, que define a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90,CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.053/2014 que dispõe sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências.CONSIDERANDO o Termoda Reunião realizada no dia 26 de agosto de 2019 com a Comissão Especial Eleitoral, Ministério Público e os candidatos a membros do conselho tutelar de Bezerros/PE.CONSIDERANDO a posição contraria do CEDCA/PE através do Ofício nº 150/2019 de 14 de junho de 2019, sobre a Lei Estadual Nº 15.742/16.

RESOLVE:

Art. 1º -Fica revogado o item 2.3 do Edital de convocação Nº 001/2019 que trata-se de ato configurado como inconstitucional e que fere a Lei Municipal Nº 1.053/2014 e a Lei Federal nº 8.069/90, por desprezar a escolha popular, em detrimento a participação dos gêneros masculino e feminino, no Conselho Tutelar do município de Bezerros Pernambuco.

Art. 2º – Fica proclamado eleito os cinco candidatos mais votados e seus respectivos suplentes, de acordo com o artigo 59, § 2º e 3º e artigo 108 da Lei Nº 1.053/2014.

Art. 3º -A decisão de aprovação se deu por maioria dos conselheiros presentes e consta na ata da sua 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 18 de outubro do corrente ano.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Bezerros, 22 deoutubrode 2019.

MARIA REJANE DA SILVA VASCONCELOS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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