TCE julga irregulares processos da Arena de Pernambuco, superfaturamento de mais de R$ 144 milhões e prejuízo milionário para o estado

Em uma sessão histórica que se prolongou por mais de 12 horas, a Segunda Câmara do TCE julgou, nesta terça-feira (17), quatro processos que tratam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco. O relator foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

A sessão aconteceu a portas fechadas, com a participação apenas dos advogados habilitados nos respectivos autos, em razão de algumas peças compartilhadas com o TCE nos processos, correrem em segredo de justiça.

O julgamento começou com a leitura de um relatório que mostrava a linha do tempo de atuação do Tribunal de Contas na construção da Arena, começando por uma auditoria especial em 2011 (TC n° 1103358-7), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgada regular com ressalvas.

A atuação do conselheiro Pascoal gerou o processo de Auditoria Especial (TC° n° 1201648-2), que teve o objetivo de acompanhar a execução contratual e analisar a economicidade da obra.

ECONOMICIDADE – Este processo de Auditoria foi julgado irregular nesta terça-feira. Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou “as fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público da Privada da Cidade Copa”.

Ele também apontou a precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de construção da Arena, visto que o valor estipulado contratualmente era de R$ 479 milhões de reais, diferente do valor apontado pela equipe de auditoria do TCE que, baseada na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, responsável pela obra, concluiu que os gastos totalizaram R$ 397.693.553,40.

O voto do relator indicou um superfaturamento de R$ 81.306.446,60 no projeto da Arena, que corrigidos monetariamente pelo IPCA (data-base novembro de 2019), correspondem a R$ 144.650.154,43.

Ao final, Dirceu Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União, ao BNDES e ao BNB, para fins de apuração das responsabilidades dos bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos destinados à obra de construção da Arena Pernambuco. Continue lendo aqui…

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