TCE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE EX-PREFEITO

Os ex-prefeito Marcone Borba (PT) conseguiu sanar algumas dúvidas do TCE, responsáveis  pela reprovação das contas do exercício 2007.  Veja a seguir:

VISTOS , relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1100868-4, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO Sr. MARCONE DE LIMA BORBA PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, NO EXERCÍCIO DE 2007, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 2.296/10 (PROCESSO T.C. Nº 0860075-2), ACORDAM , à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Em CONHECER o Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para afastar as irregularidades outrora consideradas acerca da ausência de documentos e informações, exigidos na Resolução T.C. nº 03/2008, da ausência de demonstrativos obrigatórios do RGF e do RREO, do repasse de duodécimo da Câmara Municipal acima do limite constitucional e da ausência de escrituração contábil de variação patrimonial e de parcelamento junto à CELPE, mantendo os demais pontos do Acórdão T.C. nº 2.296/10, de 28 de outubro de 2010, por seus próprios fundamentos.

Recife, 15 de agosto de 2013.

Fonte: TCE

Share

Leave a Reply