Promotoria de Bezerros alerta prefeita e demais gestores municipais sobre a necessidade de responder às comunicações ministeriais

18/11/2021 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino, responder aos ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça local nos prazos fixados e, no caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, comunicar a necessidade de prorrogação.

O alerta do MPPE também é válido para os demais integrantes da gestão municipal, de modo que a Promotoria de Justiça de Bezerros recomendou à prefeita dar a devida publicidade da recomendação aos secretários municipais, deixando-os cientes de que a ausência de resposta aos requisitórios do Ministério Público pode acarretar responsabilização criminal, civil ou administrativa dos agentes públicos. A prefeita tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se está ciente das recomendações.

Em duas recomendações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (18), o 1º promotor de Justiça de Bezerros em exercício simultâneo, Flávio Henrique dos Santos, destacou que os gestores municipais de Bezerros vêm seguidamente descumprindo, ao longo de diversas gestões, sua obrigação de responder aos questionamentos remetidos pelo Ministério Público.

“Há vários procedimentos em curso nas Promotorias de Justiça de Bezerros nos quais, via de regra, há necessidade de fornecimento de informação por parte do poder público municipal. Quando não recebemos resposta, os promotores precisam reiterar o que já tinha sido reiterado, impondo o retardamento na finalização das apurações”, alertou Flávio Henrique dos Santos no texto das recomendações.


A recusa, retardamento ou omissão em disponibilizar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime conforme o artigo 10º da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/85). Além disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco já firmou entendimento, em 2013, de que a omissão de informações ao Ministério Público é causa de improbidade administrativa.

Fonte: Ministério Público

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