PROJETO DE LEI DOA IMÓVEL DO ESTADO PARA A CONSTRUÇÃO DA UPA DE BEZERROS

Parecer N° 5174/2013
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1684/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder com encargo, ao Município de Bezerros, neste Estado, os direitos à usucapião do imóvel que indica.

Pela Aprovação.

1.Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1684/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 135/2013, datada de 7 de novembro de 2013, assinada pelo Governador do Estado de  Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

A matéria pretende colher autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa ceder com encargo, ao Município de Bezerros, neste Estado, dos direitos à usucapião de imóvel. A doação considerada tem por encargo à construção de Unidade de Pronto Atendimento de Saúde – UPA no referido Município. O autor do Projeto de Lei destaca o notório interesse público decorrente da presente proposição uma vez que a adoção de medidas para permitir ao Município a assunção de serviços de saúde condiz com as diretrizes de gestão tripartite, visando ao incremento da prestação de tais serviços na localidade.
Ressalta ainda o autor do Projeto de Lei Ordinária 1684/2013, que em caso de não atendimento ao encargo previsto no art. 2º, deve operar-se a resolução da cessão, revertendo os direitos ao patrimônio do  Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual, conforme analisado na 1º Comissão desta Casa Legislativa. A matéria não infringe as legislações financeira, orçamentária ou tributária.

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder com encargo, ao Município de Bezerros, os direitos a usocapião do imóvel situado na Rua Samuel Cunha, s/nº, Centro, Município de Bezerros, neste Estado. Sendo que a cessão relacionada se dará com o encargo do imóvel ser destinado à implantação do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde no Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento de Saúde – UPA. Cabendo ao Executivo Estadual apoiar planos de trabalho municipais na área de atuação a que se destina para implantação no imóvel ora cedido, pois trará benefícios às comunidades atendidas.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde e  assistência Social seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2013, de autoria do Poder Executivo.

Diário Oficial 21/11/2013

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