Projeto beneficia funcionários que cuidam de dependentes especiais

O projeto de lei nº 18/2018, aprovado em outubro de 2018, tem como subscritor Exmo. Sr vereador José Hailton de Carvalho e Silva, Gabeira e objetiva garantir às pessoas portadoras de deficiência o exercício dos direitos básicos, como educação, saúde, lazer, amparo à infância e à maternidade, entre outros, que proporcionam o bem-estar pessoal e socioeconômico dos mesmos.

Segundo o art. 98, parágrafo 3º da lei 8112/90 é exigida a compensação de carga de horário em casos de servidores públicos cujo dependente seja portador de deficiência, em situações de incompatibilidade de horários das necessidades especiais dos mesmos. O seguinte projeto propõe alteração do mesmo artigo, revogando tal compensação, estabelecendo modificações no estatuto dos servidores públicos municipais dos bezerros. Embasando-se na incoerência deste ordenamento jurídico do art. 98 supracitado, que protege o sujeito independente, detentor de cargo público e desprotege o indivíduo dependente mediante a compensação de carga horária destinada ao seu cuidador, este projeto 018/2019, propõe redução de carga horária de 50% ao cuidador (de deficientes) e servidor público, sem alterações de remuneração e prejuízo de função. Ademais, a proposição abre considerações que devem ser analisadas, a incompatibilidade do art. 98 com o art. 227 que defende o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar,  no que tange à criança, adolescente, a prioridade ao lazer, cultura, Educação, respeito, saúde, entre outros e com o estatuto da criança e adolescente. Vale ressaltar que ademais das considerações defendidas, a convenção internacional dos direitos dos deficientes resguarda esse mesmo direito através do art. 7º afirmando que o superior interesse da criança com deficiência deve ser considerado em caráter primordial.

Site Câmara de Vereadores

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