Prefeito decreta estado de calamidade pública em Bezerros

Em virtude da situação emergencial do país em decorrência da proliferação do novo Coronavírus COVID-19, a Prefeitura de Bezerros decreta Estado de Calamidade Pública, fazendo com que os órgãos e entidades da administração pública possam tomar medidas mais enérgicas diante do enfrentamento ao vírus.

DECRETO Nº 2.331, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública nos termos da LRF;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do art. 21 da Constituição Federal e na alínea “c” do § 1º do art. 250 da Constituição do Estado de Pernambuco, e Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Bezerros, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à do Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020.

Gabinete do Prefeito de Bezerros, em 21 de março de 2020.

BRENO DE LEMOS BORBA
Prefeito

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