PARTE FINAL- REFORMA TRABALHISTA PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS: E AGORA? COMO FICARÁ A SITUAÇÃO EMPREGADO/EMPREGADOR COM AS ALTERAÇÕES QUE VALERÃO DAQUI A QUATRO MESES?

Finalizando nosso encontro de três finais de semanas falando sobre a reforma trabalhista que irá vigorar a partir de novembro de 2017, além dos principais pontos positivos e negativos destacarei em nosso último encontro, sobre pontos que ao meu ver são pontos neutros, ou seja, favoráveis ou não depende da situação do empregado.

FAVORÁVEIS AO TRABALHADOR

Na JORNADA DE TRABALHO atualmente são 8 horas por dias mais 2h extra diárias, 44 semanais e 220 mensais. A partir de novembro poderá ser 12 por 36 de descanso, 44h semanais ou 48 c hora extra, aqui haverá uma flexibilização para negociar o horário a disposição do empregador.

Em relação a MULTA FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA atualmente é um salário mínimo regional. Porém a partir de novembro será de R$ 3000,00 reais ou R$ 800,00 reais para microempresa ou empresa de pequeno porte, ficando mais duras as penalidades para quem não registar devidamente seus empregados.

PONTOS NEUTROS

A DESOBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA,  apesar do enfraquecimento dos sindicatos, não acho justo aos que não tem amparo de seu sindicato serem obrigados a contribuir, aos que tem amparo, é importante que os sindicatos atuantes modernizem seu modo trabalho de forma que atraia mais associados, então aqui pode ser bom para alguns empregados no caso os que não tem amparo de seu sindicato, e para os empregados que seus sindicatos tem efetiva atuação ao meu ver foi um ponto negativo.

Se por um lado a TERCEIRIZAÇÃO trazida na reforma iguala as condições dos trabalhadores terceirizados aos trabalhadores convencionais naquela empresa, por outro lado aumenta o risco dos atuais funcionários serem trocados por terceirizados, vale salientar que o trabalhador demitido so pode ser contratado como terceirizado após 18 da sua demissão pela mesma empresa que o demitiu.

No DISTRATO agora existe a possibilidade de movimentar 80% do com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o empregador paga, sendo revertido para o empregado, porém que faz esse acordo abre mão do seguro desemprego, nesse caso meu receio é de como será a abordagem das empresas, pois há grande risco de coação ao empregado para que o mesmo seja obrigado a aceitar este acordo, por outro lado se você estiver a um bom tempo na empresa esse acordo pode sim ser mais vantajoso que o seguro desemprego.

O INTERVALO de 1h para meia hora mediante acordo, pode ser vantajoso ou não para o empregado depende de cada situação.

FAVORÁVEIS AO EMPRESARIO

O AUTÔNOMO EXCLUSIVO a disposição de uma empresa em determinado dia não gera vínculo, exemplo do mecânico ou técnico em informática que tem seu negócio e presta serviço para uma determinada empresa semanalmente.

O TEMPO NA EMPRESA como deslocamento, estudo, alimentação, interação, e quando as empresas não exigirem que higiene e de troca de farda seja obrigatoriamente dentro da empresa não computa tempo a disposição do empregador.

Na GRAVIDEZ, gravidas agora poderão trabalhar em ambiente de insalubridade pequena ou média quando houver atestado médico excluindo o risco a criança e a mãe.

O PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES E ALGUMAS VIAGENS, não constituirão mais o salário do empregado para fins de FGTS e INSS.

Diante de tudo isso, se conclui que mexer no direito do trabalhador sempre trará polemica, e a reforma visa valorizar os acordo entre empregado e empregador sobressaindo sobre a lei, sando uma flexibilidade as relações de trabalho respeitando os limites impostos pela CLT, se você é contra ou a favor é um direito seu de cidadão se expressar, porém a reforma trabalhista é uma realidade, e cabe a ambos se informarem acerca do assunto e tirar o melhor para si, cada um tem sua maneira de pensar e deve ser respeitada cada ponto de vista desde que não haja agressão ao próximo, em MINHA OPINIÃO como brasileiro espero que esse tiro dado pelos nosso representantes dê certo, e que os empresários tenham mais condições de contratar e o desemprego em nosso país diminua, impulsionando nossa economia, porém so saberemos com o tempo.

Abraço a todos,

Neto Torres/Advogado

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