PARTE 02 – REFORMA TRABALHISTA PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS: E AGORA? COMO FICARÁ A SITUAÇÃO EMPREGADO/EMPREGADOR COM AS ALTERAÇÕES QUE VALERÃO DAQUI A QUATRO MESES?

Por motivos pessoais não pude opinar semana passada, mas essa semana estou de volta firme e forte. Bem continuarei expondo mais pontos favoráveis e desfavoráveis ao empregado, em relação a reforma trabalhista sancionada dia 13/07/2017 e 14/07/2017, foi publicado no Diário Oficial da União, no qual valerá 120 dias a partir da sua publicação, ou seja mais ou menos terceira semana de novembro a reforma estará vigorando.

Outro ponto positivo que merece destaque é o chamado HOME ÓFFICE, ou “trabalho remoto”, no qual são as pessoas que trabalham em casa para determinada empresa, exemplo um advogado que trabalha para um escritório redigindo peças jurídicas de sua própria casa e enviando para empresa, ou jornalistas, técnicos em informática, dentre outros que trabalham para uma determinada empresa porém executam suas atividades de casa, o que antes não existia nada a respeito dessa modalidade de trabalho, agora com a reforma foi trazido e a novidade é além do reconhecimento dessa atividade, o que for usado como energia, computador, internet, telefone, tem que colocar em contrato e negociar com o trabalhador como será o pagamento dessas despesas.

Por outro lado se uma modalidade ao meu ver foi uma inovação positiva para o empregado, foi também reconhecido uma modalidade que na teoria pode até dar certo porém na prática fico com receios, no qual classifico como ponto negativo, que é o TRABALHO INTERMITENTE, ou prestação de serviço contínuo, de horas, dias, ou meses, e ao fim paga tudo o que se tem direito, exemplo um garçom que trabalha para determinada empresa de buffet, ele recebe pelo dia de trabalho como prestador de serviços e agora se enquadra na modalidade de trabalhador intermitente, até aí tudo bem, ele irá trabalhar por exemplo dois dias  para a empresa ao fim do trabalho, receberá todas as verbas que lhe são proporcionais referente a dois dias de trabalho. Porém o que me preocupa é aquele trabalhador que é funcionário fixo de uma grande rede de restaurantes, pois nesse caso a empresa poderá optar em mudar a modalidade de trabalho para intermitente, e esse trabalhador que tem uma estabilidade naquela empresa não terá mais, ou seja a partir do momento que se faz o contrato nessa modalidade provavelmente haverá uma redução salarial  além da insegurança quanto a renovação ou não do seu contrato.

BOM FINAL DE SEMANA A TODOS!

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