Parabólica – Sua Coluna Regional

Vitória de Santo Antão

Joaquim Lira propõe isenção de ICMS para motocicletas de baixa cilindrada

O deputado estadual Joaquim Lira (PSD) apresentou uma indicação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) visando a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), das operações internas e interestaduais com motocicletas e motonetas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, para utilização como mototáxi e motofrete.

A indicação foi direcionada ao governador Paulo Câmara, e ao Secretário da Fazenda, Décio Padilha, no sentido de que o apelo vire Projeto de Lei e seja colocado à apreciação na Alepe. “A referida solicitação decorre do fato de que não é prerrogativa desta Casa Legislativa a apresentação de projetos de lei de natureza tributária, como está explicitada esta indicação”, disse Joaquim.

A proposição almeja conceder aos mototaxistas o mesmo benefício fiscal já concedido aos taxistas, que, na compra de seus veículos, estão isentos de IPI, IOF e ICMS. Portanto, busca-se com essa ação legislativa isonomia tributária para trabalhadores e atividades com o mesmo impacto socioeconômico. “É oportuno considerar que a isenção do ICMS neste caso proporcionará benefícios não apenas a categoria citada, mas também a economia e a sociedade pernambucana”, concluiu o parlamentar.

Fonte: Nossa Vitória

TCE recomenda rejeição das contas de ex-prefeito de Cabrobó

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (20) recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio Auricélio Menezes Torres relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, determinou ao atual gestor do município que aprimore o controle contábil da prefeitura a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, “contrair obrigações sem lastro financeiro, bem como que proceda ao devido registro da conta redutora de ativo denominada “provisão para perdas de dívida ativa”.

O relatório prévio de auditoria apontou uma série de irregularidades na gestão, após isso o prefeito foi notificado para apresentação de defesa. Ao final, depois de analisar os dois lados do processo (TC n° 17100029-8), o relator elaborou o seu voto pela rejeição das contas levando-se em consideração as falhas encontradas.

DESENQUADRAMENTO – A principal irregularidade apontada pela auditoria refere-se ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante os três quadrimestres de 2016 a despesa total com pessoal no município ficou muito acima do limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela LRF. Ela chegou a 65,71% no primeiro quadrimestre, a 66,65% no segundo e a 63,20% no terceiro, sendo que o Poder Executivo estava desenquadrado desde o segundo quadrimestre de 2013.

A defesa alegou que não foi possível reduzir o percentual da folha em relação à receita por fatos alheios à “discricionariedade administrativa”, como a implantação do novo salário mínimo e o piso do magistério. O TCE entende, nesses casos, que essas despesas já são previsíveis e que caberia ao gestor melhor planejar-se para enfrentá-las.

“A despesa com pessoal, durante todo o exercício, manteve-se muito acima do limite legal, sendo irregularidade de natureza grave que motiva a rejeição de contas”, escreveu o relator. Além disso, segundo ele, também pesou na elaboração do seu voto o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social de contribuições patronais no montante de R$ 2.801.056,48, “repercutindo diretamente no equilíbrio financeiro do regime previdenciário e das contas públicas, ao aumentar o passivo do município, além de comprometer gestões futuras”.

Ainda cabem recursos por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2019

Obediência a regras de lisura e propaganda para eleição de conselhos tutelares é recomendada pelo MPPE a dez municípios

Com a finalidade de fiscalizar o processo de escolha da nova composição do Conselho Tutelar nos municípios pernambucanos, para o próximo quadriênio 2020/2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas que precisam ser adotadas para garantir a lisura do processo. Ouricuri, Quipapá, São Benedito do Sul, Santa Cruz, Santa Filomena, Camocim de São Félix, Cabo de Santo Agostinho, Carnaíba, São Lourenço da Mata e Afrânio receberam recomendações nesse sentido.

Assim, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e os candidatos que concorrerão na eleição devem observar as cautelas e vedações relacionadas à campanha eleitoral e ao dia do pleito.

É vedada a propaganda antes do prazo estabelecido no Edital de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram); vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.

Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.

Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito.

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