Parabólica – Sua Coluna Regional

Prefeito de Cachoeirinha não deve se autopromover ao divulgar obras públicas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida, que divulgue notícias e fatos sobre obras e serviços em todos os meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da Prefeitura, evitando sua promoção pessoal e de qualquer político ou servidor público.

“A Promotoria de Justiça de Cachoeirinha recebeu uma representação informando a prática de promoção pessoal por parte do prefeito no momento da entrega de uma unidade móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), inclusive mediante a impressão de convite à população para participar de carreata celebrando a chegada do veículo”, alegou o promotor de Justiça Diogo Vital.

O MPPE orienta que a Prefeitura dê ampla publicidade à recomendação, cientificando todos os agentes públicos, através dos meios cabíveis e com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais da Prefeitura.

O não acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (27), caracteriza-se como improbidade administrativa.

Prefeitura de Iati deve cumprir normas legais ao responder pedidos de acesso à informação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Iati, Antônio José de Souza, que observe uma série de preceitos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei Federal nº12.527/2011) ao receber e responder solicitações via LAI.

Assim, o gestor municipal deve observar o princípio da publicidade como norma geral, de modo a utilizar-se do sigilo das informações apenas em casos excepcionais. Além disso, o MPPE recomendou que o município oriente os solicitantes sobre os procedimentos de acesso à informação, bem como os locais onde os dados requisitados podem ser obtidos.

O município também não pode exigir nenhum tipo de motivação como pré-requisito para responder, visto que a LAI proíbe essa prática. Por fim, a Promotoria de Justiça de Iati recomendou que o poder público conceda acesso imediato às informações disponíveis ou, se isso não for possível, a resposta precisa ser dada no prazo de 20 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Aquino, a Promotoria de Iati recebeu diversas representações de um integrante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, que alertou para problemas nas respostas apresentadas pelo município. “Em ofício datado de novembro de 2017, o reclamante avisa da ausência de resposta da Prefeitura; em janeiro de 2018, ele reiterou que suas petições ficaram sem resposta; já em março de 2018, a Prefeitura respondeu, mas de forma desconexa com o conteúdo pleiteado por ele”, descreveu o promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Eduardo Aquino também alertou para o fato de que a recusa em fornecer informações requeridas nos termos da lei; a demora deliberada no fornecimento das respostas; o envio de respostas intencionalmente incorretas, incompletas ou imprecisas; e o uso de má-fé na análise das solicitações de acesso à informação são todas condutas ilícitas e que podem ensejar em responsabilização dos agentes públicos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (26).

Estudo do TCE aponta diminuição no número de lixões no Estado

levantamento de 2019 sobre a destinação do lixo em Pernambuco, divulgado nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Contas do Estado, mostra uma redução no número de municípios que utilizam lixões a céu aberto para depositar os resíduos sólidos produzidos em suas cidades. O resultado é fruto da atuação do TCE, que há cinco anos vem monitorando a destinação do lixo em Pernambuco e orientando os gestores para as boas práticas a serem adotadas.

O primeiro diagnóstico aconteceu em 2014 e apontou que dos 184 municípios pernambucanos, 155 (84,2%) utilizavam lixões, ou outra forma irregular, para descarte dos resíduos. Em 2019, o número caiu para 92 (50%).

No mesmo sentido e em benefício da saúde pública, a quantidade de municípios que passaram a descartar o lixo em aterros sanitários passou de 29 (15,8%) em 2014 para 92 (50%) este ano. Outra boa notícia é que outros 32 (17,39%) estão em fase de negociação para cumprir com a deposição correta de seus resíduos sólidos.

A expectativa é que até janeiro de 2020 esta seja a realidade de 68% (125) dos municípios pernambucanos, atendendo às medidas propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010. 

Aqueles que seguirem as normas ambientais para o correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo esteja em fase de licenciamento junto à CPRH, serão beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

Já os prefeitos cujos municípios ainda permanecerem depositando seus resíduos em lixões, e não apresentaram plano de ação que contenha a eliminação próxima dos lixões (até 90 dias), ficarão sujeitos a formalização de processos e imputação de multa pelo TCE, de acordo com decisão recente deste Tribunal.

RISCOS – Apesar da evolução, a situação ainda é preocupante. O trabalho feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, destacou que, apenas entre agosto de 2014 e novembro deste ano, o volume de lixo depositado no Estado chegou a 6,4 milhões de toneladas, o que daria para ocupar 1.320 campos de futebol com três metros de altura. 

Além de contaminar o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, o despejo em locais inadequados traz sérios riscos à saúde humana e pode provocar a morte de animais e destruição da flora local.

Os dados foram coletados durante as inspeções realizadas este ano pelo Tribunal e em 112 processos de Auditoria Especial, abertos para apurar responsabilidades por utilização de “lixões”, bem como nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) relativas a 2018. Confira um vídeo com imagens de drones das inspeções. 

O estudo completo está disponível na página do TCE em Estudos e Levantamentos. Confira aqui a apresentação completa.Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2019

Prefeitura de Ipojuca economiza quase R$ 650 mil após atuação do TCE

A análise de uma licitação da prefeitura de Ipojuca pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de R$ 646.798,00 aos cofres do município. O relator das contas do município é o conselheiro Carlos Neves.

A licitação tinha por objetivo a contratação de empresa para remoção de esgotos públicos da localidade. Os serviços incluíam a desobstrução e limpeza de fossas e coletores e foram estimados em R$ 2.558.955,72.

A análise identificou irregularidades no processo licitatório (Pregão Presencial Nº 009/2019, publicado no Diário Oficial de 27/08/19) em descumprimento à Lei de Licitações e Contratos. Uma das irregularidades foi o enquadramento indevido  dos serviços de limpa-fossas como sendo de natureza continuada. É que, neste caso, a Lei 8.666 permite a renovação do contrato por até 60 meses, como normalmente acontece com os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, bem diferente do objeto licitado. Além disso, a taxa mensal de juros prevista no orçamento era superestimada, muito acima do que é praticado pelo mercado financeiro, o que tornaria a contratação mais cara.

Também foram identificadas falhas no cálculo orçamentário levando a um aumento dos preços no valor de R$ 1.178.861,24. Outro problema verificado no pregão foi o edital não ter fixado a idade máxima permitida para a frota, abrindo espaço para o uso de veículos velhos e mal conservados, gerando prejuízos financeiros e à qualidade dos serviços prestados.

A constatação de erros nos custos de operação dos veículos, a exemplo da adoção de consumo de combustível abaixo do especificado pelas montadoras de veículos, finalizou a lista de irregularidades encontradas.

A partir do trabalho da equipe técnica do TCE, a prefeitura municipal revogou o pregão para fazer os ajustes sugeridos pelo Tribunal. A nova publicação ocorreu na edição do Diário Oficial do dia 19 de setembro. Com as alterações, o valor inicial do pregão foi reduzido para R$ 1.845.822,68 (26%), gerando dessa forma a economia para o município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2019

Deputada denuncia Paulo Câmara por fazer uso de truque fiscal e aumentar a arrecadação

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) usou as redes sociais no início da tarde desta quarta-feira (27) para iniciar campanha endereçada ao governador Paulo Câmara (PSB) no sentido de que determine, através de sua gestão fazendária, a imediata redução de R$ 0,10 do preço do litro da gasolina e R$ 0,07 do álcool combustível. A parlamentar afirma que desde dezembro do ano passado o governo estadual descumpre a legislação tributária, especificamente relacionada à cobrança da substituição tributária do ICMS, ao fazer uso de truque fiscal para aumentar a arrecadação estadual. O fato consiste na cobrança das alíquotas de ICMS (29% da gasolina e 25% do etanol) em cima de preços artificialmente congelados em R$ 4,60 e R$ 3,50, respectivamente. Hoje, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP), o real valor da média do litro desses produtos em Pernambuco está em R$ 4,27 e R$ 3,22, respectivamente.

“O governo do PSB decidiu onerar a sociedade cobrando ICMS dos combustíveis acima do que permite a lei. Ao congelar o preço de pauta, que é o preço cobrado antecipadamente às distribuidoras, obriga o consumidor a pagar a mais. Com esse aumento de hoje da Petrobrás, os preços na bomba já vão aumentar. Cabe ao governador ajustar o preço de pauta à realidade e dar algum alívio ao consumidor pernambucano. Desde janeiro, já foram mais de cem milhões pagos a mais só com a gasolina e o etanol. Quem paga é o consumidor, não só na compra do combustível, mas de outros produtos e serviços que dependem desse insumo”, explicou Priscila. De acordo com a parlamentar, cada estado informa quinzenalmente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o valor médio do litro vendido ao consumidor, intitulado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), baseado em pesquisa da ANP. No caso de Pernambuco, há 23 quinzenas consecutivas ignora-se o valor real de venda, mantendo os preços em patamares acima do efetivamente cobrado ao consumidor.

O último Ato do Confaz publicado – que vai vigorar de 1º de dezembro até 15 de dezembro – é o Ato Cotepe 28/2019, disponibilizado no Diário Oficial da União da última terça-feira (26). Pela regra, os dados nele inseridos deveriam acompanhar a última pesquisa de preço realizada pela ANP, publicada um dia antes (segunda, 25), com dados relativos à semana passada (16 a 23 de novembro). Em Pernambuco, a pesquisa apontou que o preço médio de venda ao consumidor da gasolina foi de R$ 4,27 (o ICMS devido seria de R$ 1,23), enquanto o etanol registrou valor médio de R$ 3,22 (o ICMS deveria ser de R$ 0,81). Por conta do truque fiscal do governo de Pernambuco, as distribuidoras são obrigadas a repassar R$ 1,33 e 0,88, respectivamente. “O governo de Pernambuco não pode cobrar uma alíquota acima do que foi determinado pela lei mas, na prática, está usando um artifício irregular para fazer isso”, complementou Priscila.

A parlamentar afirma que os ganhos de arrecadação extra com essa majoração artificial de preços representou ganhos, por bimestre, de R$ 34,3 milhões no primeiro bimestre, R$ 22,9 milhões no segundo, R$ 4,0 milhões no terceiro, R$ 18,6 milhões no quarto e R$ 21,7 milhões no mais recente (setembro e outubro). Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), dois projetos de lei apresentados pela deputada estadual tentam impedir a prática. O Projeto de Lei 174/2019, em tramitação desde abril, acrescenta na Lei Geral do ICMS obrigatoriedade de os dados da pesquisa de preços utilizada pelo Estado de Pernambuco serem divulgados quinzenalmente na internet. Já o Projeto de Lei 798/2019, protocolado no último dia 20, obriga que o valor real de parâmetro para a cobrança do ICMS dos combustíveis, o PMPF, conste na nota fiscal eletrônica disponibilizada ao consumidor. O assunto foi levado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco em agosto. (Fonte: Portal da Prefeitura).

Share