Parabólica – Sua Coluna Regional

Contratações temporárias em Nazaré da Mata são julgadas ilegais

Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 551 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Nazaré da Mata (n° 1855047-2), no exercício financeiro de 2018. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou irregularidades nas contratações realizadas no primeiro trimestre do ano passado para ocupar diversas funções no município.  

O relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica do TCE apontou várias irregularidades no processo, entre elas, ausência de seleção pública simplificada e falta de comprovação de que as contratações foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público. Além disso, as admissões ocorreram quando o município se encontrava acima do limite da despesa total com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de negar o registro das contratações, o relator determinou ainda que a gestão do município adote as seguintes medidas: levantar, no prazo de 180 dias, a necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da municipalidade, a fim de que proceda à realização de concurso público com vistas a regularizar a situação de modo permanente; quando houver real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados; e exigir dos contratados declaração de que não acumulam cargo ou função pública.  

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019

TCE julga irregular gestão fiscal de Catende

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (22), a gestão fiscal da Prefeitura de Catende referente aos três primeiros quadrimestres de 2018. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa no valor de R$ 64.800,00 a Josibias Cavalcanti, prefeito atualmente afastado do cargo. 

Segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, o Poder Executivo de Catende excedeu o limite de gastos com pessoal (54%) da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão se desenquadrou no terceiro quadrimestre de 2017 (59,64%) e se manteve acima do limite nos quadrimestres seguintes, chegando a atingir 64,96% de comprometimento da receita corrente líquida em relação à despesa total com pessoal. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.

AFASTAMENTO – No dia 30 de setembro, o juiz Ricardo Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, determinou o afastamento do prefeito do município em ação de improbidade administrativa. O pedido ocorreu com base em trabalhos realizados por Auditoria Especial do TCE e a partir de representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, Ministério Público de Pernambuco.

Entre as irregularidades constatadas, despesas com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério  (FUNDEF) entre 2017 e 2018 superiores a R$ 13 milhões, além de montagem de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia que geraram dano ao erário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019

Estado tem de pagar indenização por acidente de trânsito

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar 10 mil reais em indenização, a título de danos materiais, para um cidadão que sofreu um acidente de carro por causa de má conservação da via pública. De acordo com o autor, ele trafegava à noite pela Rodovia Estadual PE-41, na cidade de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, quando o acidente aconteceu. 

No caso, o motorista relatou que, para desviar do buraco na via, um caminhão vindo na direção oposta invadiu a faixa onde o carro de passeio se encontrava, jogando-o para fora da pista e causando a queda do automóvel em uma vala. O autor sofreu ferimentos e precisou fazer uma cirurgia no maxilar por conta de fratura sofrida no acidente. O motorista do caminhão não parou para prestar socorro.

O processo, no primeiro grau, foi julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Houve contestação por parte do Estado, que atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, por ela conhecer o trajeto por ser moradora da região; e ao motorista do caminhão, que desrespeitou as leis de trânsito. Disse não haver, nos autos, provas da falta de sinalização na rodovia. Ainda ressaltou “a deficiência do conjunto probatório coligido aos autos, pedindo, ao final, pelo julgamento de improcedência da demanda”.

Foi analisado o boletim de ocorrência, no qual constava a veracidade dos fatos, tanto do veículo capotado quanto dos buracos na via, com base em testemunhos e provas. Foram apresentadas fotos dos buracos e relato de uma testemunha, que afirmou ter presenciado o acidente. Ela informou que o autor estava em velocidade baixa e que o acidente aconteceu por culpa dos buracos, constantes no local e há muito tempo sem solução. Quinze dias depois do ocorrido, a rodovia foi recapeada.

Pelos fatos apresentados, a decisão do processo de 2º grau, na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou provimento ao apelo do Estado por unanimidade de votos. A sentença que condenou o réu ao pagamento de 10 mil reais por indenização em danos materiais, mais acréscimo de correção monetária e juros de mora, foi mantida pelo relator do caso, o desembargador Waldemir Tavares, integrante do colegiado da referida câmara em conjunto com outros dois desembargadores. Cabe recurso à instância superior. (Blog do Mário Flávio).

Primeira dama de Araripina, Socorro Pimentel, recebe quase 14.000,00 mil reais de salário na Prefeitura

A primeira dama de Araripina e ex-deputada Socorro Pimentel, esposa do prefeito Raimundo Pimentel, é médica no município de Araripina, com vencimentos no valor de 6.994,29 (seis mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) , mais 100% de gratificação, que totaliza o valor de 13.388,58 (treze mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Isso mesmo!

Quase quatorze mil reais de salário no município de Araripina.

Outro fato que chama a atenção de todos, é que a primeira dama Socorro Pimentel é a única médica na prefeitura de Araripina a receber 100% de gratificação.

Não podemos deixar de citar que a primeira dama também é funcionária do estado de Pernambuco e está a disposição do município de Araripina. (Fonte: Blog do Fábio Cardoso).

Share