Parabólica – Sua Coluna Regional

Nazaré da Mata e Cabo de Santo Agostinho recebem o Projeto Educação contra a Corrupção

O Projeto Educação contra a Corrupção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve nas últimas quarta-feira e quinta-feira (23 e 24) em Nazaré da Mata e no Cabo de Santo Agostinho, respectivamente, para apresentar a crianças e adolescentes das redes de ensino pública e privada, de forma lúdica, lições sobre a problemática. A iniciativa tem como objetivo estimular o debate sobre ética e cidadania para formar cidadãos conscientes e não praticantes de atos de corrupção.

Em Nazaré da Mata, o evento ocorreu pela manhã no Colégio Santa Cristina Damas, reunindo 270 crianças de 6 a 10 anos das redes pública e privada. Já no Cabo de Santo Agostinho, o encontro ocorreu à tarde, com cerca de 200 adolescentes, no Auditório Padre Vander Velden, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de Educação. Em ambos os locais, arte-educadores realizaram uma apresentação teatral com palhaços que abordaram como pequenos deslizes de honestidade podem acarretar em prejuízos para quem os sofre e para a pessoa que comete a corrupção.

“Essa é uma iniciativa de extrema importância, na medida em que inculca na mente das crianças valores fundamentais de honestidade e justiça. Em Nazaré da Mata, a ação contou com a participação de crianças de várias escolas, que captaram a mensagem e interagiram ativamente com os atores da produção teatral”, disse a promotora de Justiça Maria José Queiroz.

“Esse evento é uma oportunidade de apresentar um tema tão importante de forma lúdica, com uma abordagem dentro de um contexto de apresentação teatral, com relatos do cotidiano de cada um. Os alunos aprendem conceitos de ética, referências de comportamento e postura, na busca de formar esses alunos em cidadãos conscientes”, destacou a promotora de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Evania Pereira.

O projeto, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Direito à Educação (Caop Educação) em parceria com as Promotorias de Justiças locais, já visitou várias instituições de ensino do estado, desde a capital até o Sertão, passando pelas cidades de Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Garanhuns, Fernando de Noronha, Olinda, Palmares, Arcoverde, Petrolina, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão. 

MPPE recomenda à prefeita de Passira que proíba caronas de não-estudantes nos transportes escolares

QqO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à prefeita de Passira, Renya Carla Medeiros da Silva, à secretária de Educação, Aurizete Bernardo Lima, e ao secretário de Transporte Escolar, Geovane Vieira, que proíbam ‘caronas’ de pessoas não-estudantes nos veículos exclusivamente destinados ao transporte escolar. Para isso, os responsáveis devem promover a fiscalização contínua e eficaz dos veículos destinados aos alunos da rede de educação básica (ônibus do programa “Caminhos da Escola” e demais veículos contratados), bem como das normas de segurança.

O MPPE recomenda ainda que a prefeita e os secretários expeçam notificação aos condutores dos veículos escolares sobre a proibição das caronas e sobre o devido cumprimento das normas de segurança. Além disso, os veículos destinados ao transporte escolar devem circular exibindo cartazes colados ao para-brisa com a seguinte informação: “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos, professores e servidores da educação básica”.

Tendo em vista que existem verbas municipais destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares que não sejam estudantes, a prática de carona implica em uso incorreto de recursos públicos, o que se configura como improbidade administrativa. O promotor de Justiça Fabiano Morais Beltrão constatou que os veículos destinados a transporte de escolares vêm sendo utilizados de forma irregular com a prática frequente de ‘caronas’. Essa prática causa imenso desconforto e falta de segurança aos alunos, professores e servidores da rede pública. Causando, às vezes, lotação e até ocupação dos lugares dos próprios escolares. Inclusive, há relatos de que esses caronas oferecem riscos aos profissionais que realizam o transporte e às crianças, havendo notícia também de que feirantes já utilizaram o transporte, não podendo ser ignorado o fato de que pessoas estranhas possam transportar produtos ilícitos e nocivos.

A prefeita deve também, junto aos secretários, providenciar alteração nos eventuais contratos em vigência a fim de conter a cláusula de proibição de transportar caronas a não-estudantes, salvo professores e servidores da educação básica. Se for o caso de um eventual contrato de prestação de serviços de Transporte Escolar, a contratada deve assinar um contrato que contenha uma cláusula prevendo a proibição de transporte de passageiros estranhos aos serviços prestados (caronas).

Os responsáveis têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação. Em caso de cumprimento, a recomendação deve ser divulgada nos meios de comunicação locais destinados à publicação dos atos oficiais. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na última sexta-feira (25).

TCE disciplina limpeza urbana e gestão de resíduos nos municípios

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial, no início deste mês, Resolução disciplinando os procedimentos para a contratação e controle dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos pelos municípios pernambucanos. A iniciativa busca contribuir para o cumprimento das determinações da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e assegurar o acesso a informações de interesse público, conforme aResolução TC nº 33/2018.

Com o novo dispositivo (Resolução TC nº 60/2019), os municípios ficam obrigados a implantar ou estimular ações que promovam a melhoria da gestão da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU), obedecendo parâmetros sustentáveis de preservação ambiental.

A Resolução apresenta os elementos necessários a serem adotados pelos municípios, tanto na elaboração de projetos para a contratação de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, como nos controles essenciais para que a execução dos serviços esteja alinhada aparâmetros de qualidade ambiental a um menor custo aos cofres públicos.

Dentre os objetivos da norma estão o de aprimorar a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental de cada localidade, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, e a disposição final adequada dos rejeitos produzidos, assim como a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas para minimizar os impactos ambientais. O normativo pretende ainda incentivar as ações voltadas à educação ambiental; o controle social; a capacitação técnica continuada; a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a indústria da reciclagem e o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial, voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.

A execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU deverá ser precedida de planejamento e da elaboração prévia de projeto básico e de orçamento estimativo, sem prejuízo de outros projetos que se mostrarem necessários. A gestão e gerenciamento do manejo pelos entes municipais, por sua vez, precisa ser orientada por meio de planos de gestão de resíduos sólidos que contribuam para o diagnóstico, o planejamento e a contratação de serviços, de forma eficiente e econômica, com vistas à preservação do interesse público, da saúde e do meio ambiente.

BUSCA – A partir de agora as consultas a Resoluções e Portarias Normativas do Tribunal contam com um sistema de busca que tornará mais fácil e ágil o processo de identificação destes tipos de legislação pelos usuários. Basta selecionar, ou do site do TCE, a opção ‘Legislação’ e marcar ‘Resoluções’ ou ‘Portarias Normativas’, preenchendo o campo correspondente com um termo relacionado à norma de interesse.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2019

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