OS PAIS PODEM VENDER BENS DE SUA PROPRIEDADE PARA UM DETERMINADO FILHO?

 

Não raro, muitas pessoas indagam se os seus pais podem vender bens de suas propriedades para um determinado filho, ou, ainda, se as vendas de bens já realizadas pelos pais para um determinado filho são válidas?

As respostas para estas perguntas são afirmativas, isto é, os pais podem e têm o direito e a liberdade de vender os seus bens para qualquer pessoa, inclusive para um determinado filho.

Porém, quando se tratar de venda de bens de ascendentes (pais) para descendentes (filhos), a lei (Código Civil, Art. 496) impõe que conste o consentimento dos demais filhos, e até do cônjuge do alienante, salvo se este for casado pelo regime da separação obrigatória de bens.

Caso, porém, os pais procedam com a venda de bens para um determinado filho sem o consentimento dos demais filhos, essa venda poderá vir a ser anulada através do Poder Judiciário, mediante a iniciativa de qualquer dos filhos que não anuiu.

No entanto, para que esse pedido de anulação judicial da venda venha a prevalecer, há de se provar que não se tratou de uma venda efetiva, mas, sim, de uma simulação, consistente de uma doação disfarçada, que, naturalmente, trouxe prejuízo para os demais filhos. Do contrário, a venda não será anulada.

Além disso, os demais filhos devem estar atentos para o prazo decadencial para a adoção dessa medida, que é de apenas dois anos da efetivação do ato (Código Civil, Art. 496 combinado com o Art. 179).

Paulo Alves da Silva é Advogado

Último artigo publicado: OS PAIS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES

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