Operação também em BEZERROS: PF mira 39 empresas de seguros automotivos irregulares

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (6) a Operação Insurance, que tem como foco encerrar atividades de 39 empresas de seguro de automóveis e/ou motocicletas que estavam operando sem autorização legal. Ao todo, devem ser cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de condução coercitiva.

A operação tem alvos em 11 cidades do Interior de Pernambuco. As empresas irregulares se encontram em Gravatá, Bezerros, Bonito, Caruaru, Agrestina, Cupira, Panelas, São Caitano, Belo Jardim, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. Paralelamente, ordens judiciais de sequestro e bloqueio de bens dos responsáveis pelos crimes estão sendo cumpridos. As medidas são para assegurar que terceiros prejudicados ou lesados, como consumidores e órgãos punitivos, tenham patrimônio suficiente à disposição para eventuais pagamentos de prejuízos financeiros e multas.

Operação

As investigações foram iniciadas em junho de 2013 e revelaram a existência dessas empresas especializadas na prestação de serviços de seguro veicular para carros de passeio, motocicletas e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização do órgão competente. Apesar de exercerem atividades típicas de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), nenhuma delas possui autorização para isso, o que configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Nesta fase da Operação Insurance, o objetivo será colher mais evidências da prática dos crimes investigados e sequestrar/bloquear bens suficientes para pagamentos de ressarcimentos e multas. Na fase seguinte, oitivas, exames periciais e análises de dados, inclusive pela Susep, complementarão o rol de medidas investigativas, dentro de um ritmo que permita a conclusão da investigação nos próximos 40 dias.

Os integrantes das empresas envolvidas nos crimes serão responsabilizados criminalmente na medida de sua participação pela prática dos crimes previstos no artigo 16 da Lei 7.492/86 (fazer operar, sem a devida autorização, falsa instituição financeira), cujas penas variam de 1 a 4 anos, além de multa. Todo o material apreendido passará por perícia técnica para subsidiar as investigações em andamento.

Fonte: Folhape.com.br

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