O CÍCLO DA VIDA E O ETERNO DEVER DE RECIPROCIDADE ENTRE PAIS E FILHO

Quando nascemos, somos completamente vulneráveis, indefesos e dependentes para a prática de todo e qualquer ato natural da vida, inclusive para aqueles considerados mais simples como andar, falar e comer com as nossas próprias mãos.

Por isso que os nossos pais, sempre cuidadosamente e carinhosamente, numa missão divina e completamente indelegável, nos ajuda pacientemente a ultrapassar essa etapa inicial das nossas vidas.

Nessa linha, nos dão de comer com as suas próprias mãos e, aos poucos, vão ensinando-nos a comer com as nossas; quando iniciamos a comer com as nossas próprias mãos, normalmente derramamos comida e nos melamos o ambiente, mas eles cuidadosamente limpam e tratam de tudo…

Logo em seguida, eles nos ensinam e nos ajudam a dar os primeiros passos, sempre segurando em nossas mãos e nos protegendo; depois, vão ensinando-nos sobre os desafios da vida, nos preparando para o futuro e nos ajudando a construir as nossas próprias histórias.

Atento a essa fragilidade e dependência natural do ser humano, o legislador brasileiro achou por bem codificar e disciplinar em lei o “estatuto da criança e do adolescente” (Lei nº 8.069, de 13.07.1990), que visa à proteção e a defesa dos direitos destes.

Ultrapassada essa fase inicial, o ser humano se larga do manto de proteção e de dependência dos seus pais e começa a edificar a sua própria história, ficando os pais apenas como um bom “anjo da guarda”, sempre à disposição para ajudar e servir “ad eternum”.

Pois bem. Os tempos vão se passando e a realidade física e psicológica entre pais e filhos começam a se inverter e realmente se invertem: enquanto os filhos vão ficando cada vez mais fortes, robustos e autônomos, os pais, contrariamente, vão ficando mais frágeis, vulneráveis e dependentes…

Não raro, os pais perdem a sua capacidade de locomoção, começam a ter dificuldade de assimilar e de compreender, esquecem datas e fatos, formulam perguntas várias vezes sobre as mesmas coisas, repetem histórias, perdem a capacidade de se alimentar com as próprias mãos…

Por isso que o legislador brasileiro, mais uma vez compreendendo essa situação de fragilidade e de dependência, elaborou o “estatuto do idoso” (Lei nº 10.741, de 01.10.2003), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerada idosa para todos os efeitos legais.

Assim sendo, nessa hora deve entrar em ação a lei natural da reciprocidade e do retorno: os pais, que cuidaram dos filhos enquanto eles eram menores, devem receber deles, quando estiverem frágeis e vulneráveis, o mesmo tratamento com o necessário e indispensável carinho, compreensão, cuidado, apoio, atenção e proteção.

Prescindível será lembrar que esse ciclo da vida ocorrerá feito uma sentença para todos como uma sentença irrevogável e intransferível: os filhos menores, que são cuidados pelos pais nos dias de hoje, amanhã haverá de, com a mesma dedicação e paixão, cuidar dos seus pais…

Esse é o ciclo da vida que devemos profundamente observar e compreender…

Paulo Alves da Silva – Advogado

Último artigo publicado:ESTATUTO DO IDOSO E A PRIORIDADE ESPECIAL

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