ESTATUTO DO IDOSO E A PRIORIDADE ESPECIAL

O Estatuto do Idoso, introduzido na legislação brasileira através da Lei nº 10.741, de 1º.10.2003, prevê uma infinidade de direitos e prioridades assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Nos termos da referida Lei, são assegurados aos idosos direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, cultura, esporte e lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à habitação, ao transporte etc.

Porém, o referido “Estatuto do Idoso” foi alterado pela Lei nº 13.66, de 12.07.2017, que introduziu “prioridades especiais” para os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

Portanto, regra geral os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos terão “prioridade especial” inclusive sobre a prioridade destinada para os maiores de 60 anos, seja no atendimento de saúde, exceto os casos de emergência, seja para o trâmite de processos judiciais, seja para as demais situações.

Paulo Alves da Silva – Advogado

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