MPPE RESOLVE ATUAR APÓS DENÚNCIA DE ÁGUA CONTAMINADA EM BEZERROS

A IV Geres  destaca que em Bezerros, das 432 amostras que deveriam ter sido obrigatoriamente coletadas, nos termos do Anexo XIII da Portaria  nº 2.914/11, apenas foram coletadas 02. Ambas revelaram a  presença de coliformes totais e uma delas a existência de  contaminação por Escherichia Coli.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEZERROS
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,  por meio do seu representante em exercício na 2ª Promotoria de  Justiça desta  Comarca, na Curadoria de Defesa do Consumidor,  nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 25,  inciso IV, letra “b”, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 4º, inciso IV,  letra “b”, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, alterada pela Lei  Complementar nº 21/98 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO as informações trazidas ao conhecimento  do Ministério Público pelo Ofício nº 56/2014, de 14/01/2014, do  CAOP/Consumidor dando conta, respectivamente, “a IV Geres  destaca que em Bezerros, das 432 amostras que deveriam ter sido
obrigatoriamente coletadas, nos termos do Anexo XIII da Portaria  nº 2.914/11, apenas foram coletadas 02. Ambas revelaram a  presença de coliformes totais e uma delas a existência de  contaminação por Escherichia Coli.”; CONSIDERANDO que, pelo Ofício nº 181/2014, de 07/02/2014,  também do CAOP/Consumidor, é informado que o Município  de Bezerros se encontra dentro os 49 município que “não  estão preenchendo o Sistema de Informações de Vigilância da  Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), com  os dados relativos às análises de amostras de água para os  parâmetros: coliformes totais, turbidez e cloro residual livre.”(…)

RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com  o objetivo de apurar tais fatos e colher provas, informações e  realizar diligências, constatando-se a extensão do dano e seus  responsáveis, acaso existentes, para posterior promoção das  medidas pertinentes, visando à solução do problema, nos termos  da lei, determinando, assim, o que se segue: 1 – Ofi ciar ao Município de Bezerros requisitando, na pessoa  de seu  representante legal, informações sobre a atividade de  fi scalização do controle e qualidade de água neste Município,  especialmente o cumprimento dos deveres impostos pela Portaria  nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, bem como do Decreto nº  5.440/2005, para encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no  prazo de até 10 (dez) dias úteis; 2 – Ofi ciar à COMPESA requisitando-lhe o encaminhamento, no  prazo de 10 (dez) dias úteis, de informações acerca da contaminação  da água neste Município e o cumprimento da Portaria nº 2.914/11 do  Ministério da Saúde, bem como do Decreto nº 5.440/2005;

3 – Ofi ciar à GERES requisitando o encaminhamento, no prazo  de até 10 (dez) dias úteis, de relatórios e informações acerca  da qualidade da água servida neste Município pelo sistema e  soluções alternativas coletivas;
4 – ENCAMINHAR cópia desta Portaria ao Conselho Superior do  Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público  e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do  Consumidor para fi ns de conhecimento, e à Secretaria Geral do  Ministério Público, para fi ns de publicação no DOE; 5 – DESIGNAR para funcionar como secretárias-escrevente as Sras.DEBORAH SERÓDIO ALMEIDA MESEL e ANDREZZA JOVELINA  DE LIMA, em exercício nas Promotorias de Justiça de Bezerros;
Registre-se no ARQUIMEDES. Autue-se. Publique-se.
Notifi quemse.
Juntem-se todos os documentos existentes nesta Promotoria
acerca do tema.
Bezerros, 28 de março de 2014.
Flávio Henrique Souza dos Santos
Promotor de Justiça

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