A IV Geres destaca que em Bezerros, das 432 amostras que deveriam ter sido obrigatoriamente coletadas, nos termos do Anexo XIII da Portaria nº 2.914/11, apenas foram coletadas 02. Ambas revelaram a presença de coliformes totais e uma delas a existência de contaminação por Escherichia Coli.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEZERROS
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, na Curadoria de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, letra “b”, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 4º, inciso IV, letra “b”, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, alterada pela Lei Complementar nº 21/98 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO as informações trazidas ao conhecimento do Ministério Público pelo Ofício nº 56/2014, de 14/01/2014, do CAOP/Consumidor dando conta, respectivamente, “a IV Geres destaca que em Bezerros, das 432 amostras que deveriam ter sido
obrigatoriamente coletadas, nos termos do Anexo XIII da Portaria nº 2.914/11, apenas foram coletadas 02. Ambas revelaram a presença de coliformes totais e uma delas a existência de contaminação por Escherichia Coli.”; CONSIDERANDO que, pelo Ofício nº 181/2014, de 07/02/2014, também do CAOP/Consumidor, é informado que o Município de Bezerros se encontra dentro os 49 município que “não estão preenchendo o Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), com os dados relativos às análises de amostras de água para os parâmetros: coliformes totais, turbidez e cloro residual livre.”(…)
RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar tais fatos e colher provas, informações e realizar diligências, constatando-se a extensão do dano e seus responsáveis, acaso existentes, para posterior promoção das medidas pertinentes, visando à solução do problema, nos termos da lei, determinando, assim, o que se segue: 1 – Ofi ciar ao Município de Bezerros requisitando, na pessoa de seu representante legal, informações sobre a atividade de fi scalização do controle e qualidade de água neste Município, especialmente o cumprimento dos deveres impostos pela Portaria nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, bem como do Decreto nº 5.440/2005, para encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de até 10 (dez) dias úteis; 2 – Ofi ciar à COMPESA requisitando-lhe o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de informações acerca da contaminação da água neste Município e o cumprimento da Portaria nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, bem como do Decreto nº 5.440/2005;
3 – Ofi ciar à GERES requisitando o encaminhamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de relatórios e informações acerca da qualidade da água servida neste Município pelo sistema e soluções alternativas coletivas;
4 – ENCAMINHAR cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor para fi ns de conhecimento, e à Secretaria Geral do Ministério Público, para fi ns de publicação no DOE; 5 – DESIGNAR para funcionar como secretárias-escrevente as Sras.DEBORAH SERÓDIO ALMEIDA MESEL e ANDREZZA JOVELINA DE LIMA, em exercício nas Promotorias de Justiça de Bezerros;
Registre-se no ARQUIMEDES. Autue-se. Publique-se.
Notifi quemse.
Juntem-se todos os documentos existentes nesta Promotoria
acerca do tema.
Bezerros, 28 de março de 2014.
Flávio Henrique Souza dos Santos
Promotor de Justiça