MPPE recomenda que Hospital da Mulher do Agreste garanta direito a acompanhante de livre escolha das pacientes

Unidade, localizada em Caruaru, deverá revisar regras que exigem comprovação de parentesco e reavaliar exigências de documentos para acesso dos acompanhantes.

Reprodução: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou ao Hospital da Mulher do Agreste Luísa Cavalcanti Maciel que assegure às pacientes o direito de escolher quem irá acompanhá-las durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A recomendação estabelece que não é necessário ter vínculo familiar com a paciente. O acompanhante pode ser uma pessoa de sua confiança, como companheiro, mãe, amiga ou qualquer outra pessoa escolhida por ela.

O MPPE também orientou a revisão de protocolos e normas internas que exijam comprovação de parentesco. A unidade deverá, ainda, reavaliar a obrigatoriedade de apresentação de documento físico, permitindo outras formas adequadas de identificação, conforme as circunstâncias do atendimento.

O direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é garantido pela Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante.

A medida busca assegurar o respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos das pacientes durante a assistência hospitalar.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de outubro de 2026.

Fonte: (MPPE)

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