Lei proibe comércio de canudos e copos descartáveis em Bezerros

Lei que proibi o uso de canudos e copos descartáveis, de autoria do vereador Luiz Carlos Nogueira Dantas, entrou em vigor no município a partir de 14.03.19. O município terá 90 dias para sua regulamentação. A multa pode variar entre 1000 a 5000 reais, sendo os mesmos atualizados anualmente. Em caso de reincidência, o efeito será cumulativo: multa e suspensão de atividades. Havendo nova infração será aplicada a duplicação da multa.

A ONU tem sinalado a relevância da redução da produção e uso de objetos plásticos ao longo do ano de 2018. Segundo esta organização, foi estimado que a metade dos plásticos consumidos não são reutilizados, o que favorece que 13 milhões de toneladas de plásticos poluam os oceanos a cada ano.

Devido aos fatos citados, tem sido recomendado pela ONU, o uso de canudos de metal ou de material biodegradáveis, tendo em vista que os mesmos demoram 45 a 180 dias para se decompor em oposição aos produtos plásticos cuja durabilidade estende-se a 100 anos.

Fonte: site da Câmara de Vereadores

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