TAC FOI FIRMADO NO ANO DE 2009
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 0281.621-1, da Comarca de Bezerros, em que figuram, como Agravante, o Município de Bezerros e, como agravado, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, tudo de conformidade com os votos em anexo, os quais, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este julgado.