HISTORIADOR SUGERE DATA DE EMANCIPAÇÃO PARA 9 DE JANEIRO

POR QUE TANTA POLÊMICA?

Ronaldo Souto Maior é do IEHAFBE.

LEI 919A ciência da História é fantástica, dinâmica, quando o pesquisador inicia sua jornada e começa agrupar os dados referentes a um fato histórico, e o cuidado redobrado naqueles chamados “documentos factuais”, sendo comparável a um jogo de xadrez, cada lance haverá uma surpresa. E ela, a ciência histórica fica corrompida quando se volta para agradar aos dominadores do poder, quando alguns escritores estão ligados as grandes Editoras, e estas, servis aos dominadores, pois necessitam de vender seus trabalhos, os quais serão repassados às Instituições de Ensino, e são milhões que migram para os cofres das empresas editoriais. O historiador torna-se um escravo da Editora, senão, perde a “bocada”, assim nascem os grandes historiadores, um “clube fechado” ou “Clube do Bolinha” – para não dizer “CLUBE DO BOLÃO”. Os livros saem como agrada o governo central. Coitados dos estudantes…

Quantas vezes aprendemos nas escolas o fantástico “DESCOBRIMENTO” DO BRASIL, a bela ação da “Redentora”, Princesa Isabel, o exemplo cívico de D. Pedro I, com o gesto “Independência ou Morte”, que os grandes artistas o representa montado num belo cavalo – quando se sabe que era uma humilde mula -, a expressiva Proclamação da República, que na expressão de Aristides Lobo que afirmou “o povo bestializado, atônito, sem conhecer o que significava”, todos esses aspectos os historiadores independentes – que não conseguiram um lugar na pirâmide editorial -, estão escrevendo com coragem os verdadeiros fatos históricos, destronando a chamada “verdade histórica”. Assim se constrói UMA NOVA HISTÓRIA DO BRASIL, mesmo enfrentando as pesadas críticas.

A Historia municipal não foge a regra, muitos se expressam sem uma pesquisa requintada, e no quesito da Lei que cria o município, notamos que a mesma é citada data, mês e ano e o nº da mesma, sem procurar adentrar nos demais artigos, como consta na maioria dos livros editados, o que esconde

particularidades importantes, como logo em seguida demonstraremos na questão BEZERROS:

PRESTANDO a devida atenção, poderemos identificar a preocupação do Desembargador Francisco de Assis Pereira Rocha, Vice-Presidente da Província de Pernambuco, na preocupação e querendo evitar novos atos de fraudes – como ocorrera em 1865 -, no Art. 3º insere o que prevê a Constituição Imperial, “Não serão installados os municípios de que fala esta lei, senão depois que os habitantes de cada uma das localidades tiverem prestado, a sua custa, casas para as camaras respectivas”. (sic)

É verdade, não é fácil adentrar nos Arquivos Municipais, quando os mesmos – os que existem -, não apresentam nenhuma forma de organização, documentos e mais documentos são abandonados no chão, para sabor das traças e a predominância do mofo, que corroem verdadeiras obras de valor históricos, destruindo aspectos importantes da historiografia municipal. Em Bezerros, no período do governo de Dr. Lucas Cardoso teve início a catalogação do arquivo

municipal, com sua morte não sabemos em que resultado terminou, se continuou ou foi desprezado. Com toda dificuldade, o pesquisador tem que ter perseverança, buscar lá fora algo que se relacione com sua terra, foi assim que obtive a completa Lei nº 919 que criou o município dos Bezerros aos 18 de maio de 1870. Criou apenas, faltava correr contra o tempo, eleger a Comissão Paroquial que tinha a finalidade de preparar o alistamento de novos eleitores, e proceder a eleição da Câmara Municipal, cujo trabalho foi finalmente concluído aos 30 de março, perante o Juiz de Paz mais votado do 1º Distrito da freguesia dos Bezerros, Tenente-Coronel Francisco Gomes dos Santos, na Igreja-Matriz, às 10 horas da manhã, a Junta Municipal se reúne para eleger os membros para a Junta Paroquial, a qual foi formada por João Francisco Claudino, tendo 15 votos; Manoel Quintão de Veras França, 15 votos; Alferes Joaquim Claudino de Oliveira, 14 votos e Joaquim F. da Costa e Silva, 14 votos – (ver detalhes mais profundos no primeiro volume do livro Bezerros, Seus Fatos e Sua Gente, às pags.73 a 81). Em nove de janeiro de 1873, cumprida as exigências constitucionais e da Lei de 1º de outubro de 1828 – a chamada REGIMENTO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO IMPÉRIO QUE DARÁ FORMA ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS – esta foi a LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DURANTE TODO O IMPÉRIO ATÉ 1891 (início da República). Nossos argumentos estão embasados em fatos concretos, não se tem dúvida, o importante É LER, para se obter conhecimento.

Assim estranho às dúvidas de importantes figuras de nosso município, alguns se manifestando como “envoltos na dúvida”, ora, quem tem inteligência e gosta de ler não cabe essa chamada de dúvida, pois as LEIS IMPERIAIS estão aí disponíveis, e outro caso mais alarmante é confundir a questão tão clara da emancipação política e econômica dos municípios com o chamado “descobrimento do Brasil”, afirmando que ainda é polêmica tal questão! Essa é a maior barbaridade, acho que tal afirmativa está embasada no ensinamento da História na época dos anos 60 para trás, hoje temos excelentes livros de História do Brasil escritos sem a manipulação dos interesses editoriais, conforme abordei no início deste trabalho. Prometo que na próxima matéria falarei sobre História do Brasil, farei uma súmula sobre a questão. Para concluir, não tivemos o pensamento de pretender não celebrar o 18 de maio deste ano, em hipótese alguma, inteiramente impossível, pois, na verdade é uma advertência para o próximo ano, já que pretendemos CONSTRUIR NOVOS TEMPOS. Que o PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM O PODER EXECUTIVO, POR LEI, transfiram a data da nossa DATA MAGNA PARA 9 DE JANEIRO, assim, depois dos dispositivos legais, sim, passaremos a corrigir as distorções ora citadas. E já que estamos procurando concertar o passo, por que não criar um feriado no dia 24 de maio, quando também comemoramos 140 anos da INSTALAÇÃO DE NOSSA COMARCA?

Seria justo, uma vez que Bezerros padecia com a falta de uma Comarca, ora indo até Brejo da Madre de Deus, ora Vitória de Santo Antão, ora Bonito, e com a chegada da COMARCA NOS BEZERROS, tudo melhorou para o bezerrense que necessitava da assistência jurídica. Estou a disposição para um debate sobre o assunto.

Share

Leave a Reply