O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do INSS sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A relação passa a contar com 18 situações, incluindo a gestação de alto risco. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação da Perícia Médica Federal.
No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é necessário comprovar incapacidade para exercer o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para gestantes de alto risco, deve existir recomendação médica de afastamento em razão da condição.
A lista reúne:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O pedido do benefício pode ser feito pelo Meu INSS ou ainda pela Central 135. No requerimento, devem ser apresentados documentos médicos, como atestados e laudos, que comprovem a condição de saúde e o período de afastamento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | Adaptação: Bezerros Hoje