Com as redes sociais cada vez mais ativas, flagrantes de desrespeito a sinalização de trânsito são constantemente registradas. Segundo a postagem em nossa rede social, o veículo estava estacionado em plena faixa de pedestre no principal cruzamento do centro de Bezerros.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”