Estado pagará Auxílio Emergencial durante Ciclo Junino de Pernambuco

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (14.06), a Lei n° 17.321/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco para artistas e grupos culturais impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da Covid-19. Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3,2 milhões serão pagos a mais de 400 artistas e grupos que tenham sido contratados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) ou pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) nos ciclos juninos de 2018 e 2019, beneficiando mais de cinco mil pessoas.

O valor do Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco corresponderá a 60% do último cachê recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela Fundarpe ou Empetur nos ciclos juninos anteriores. Os valores terão um piso de R$ 3 mil e um teto de R$ 15 mil, pagos em parcela única no dia 30 de julho deste ano.

O edital será lançado nesta terça-feira (15.06), no Diário Oficial de Pernambuco. Seguindo o modelo de benefício à classe cultural promovido no Carnaval deste ano, as inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 21 de junho, encerrando às 18h do dia 9 de julho, por meio da plataforma online Prosas (www.prosas.com.br). Entre as atrações artísticas contratadas pela Fundarpe e/ou Empetur nos ciclos juninos de 2018 e 2019, estão quadrilhas juninas, cirandas, grupos de coco, xaxado, bacamarteiros, bois, trios de forró pé-de-serra, bandas de forró e artistas solo.

Fala PE

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