Muita gente acha que a eleição começa quando aparecem os santinhos, os carros de som ou as propagandas na televisão. Mas a verdade é que a disputa começa muito antes disso.

É agora, nos bastidores, que acontecem as conversas, os acordos, as mudanças de estratégia e as decisões que podem definir o rumo da eleição. Ainda estamos na fase das pré-candidaturas. Há muitos nomes sendo comentados, alguns vão seguir em frente e outros ficarão pelo caminho. Faz parte do processo democrático.
É justamente por isso que este período merece atenção. A partir de agora, o calendário eleitoral começa a ganhar força e cada data passa a ter um significado importante dentro da lei.
O primeiro grande momento são as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nelas que cada partido escolhe oficialmente quem será seu candidato.
Vale lembrar que participar da convenção não significa que a campanha começou. A convenção serve para oficializar a escolha do partido. A campanha, com pedido de voto, ainda não está liberada.
Depois vem outro prazo decisivo: 15 de agosto. Até essa data, todas as candidaturas precisam estar registradas na Justiça Eleitoral. A candidatura à Presidência é registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as demais são registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem não cumprir esse prazo, salvo as situações previstas na legislação, não poderá disputar a eleição.
Somente a partir de 16 de agosto começa oficialmente a campanha eleitoral. É nesse momento que passa a ser permitido pedir votos de forma explícita. Antes disso, a legislação permite algumas ações de pré-campanha, mas estabelece limites que precisam ser respeitados.
No dia 28 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que seguirá até 1º de outubro.
Já o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro.
Faltam apenas 71 dias para que o eleitor vá às urnas escolher quem vai representar o país, o estado e a população pelos próximos anos.
Antes de sair de casa, vale lembrar a ordem da votação
Muita gente chega à urna e acaba esquecendo a sequência dos cargos. Para evitar dúvidas na hora do voto, anote a ordem:
Deputado Federal – 4 dígitos;
Deputado Estadual – 5 dígitos;
Senador (1ª vaga) – 3 dígitos;
Senador (2ª vaga) – 3 dígitos;
Governador – 2 dígitos;
Presidente da República – 2 dígitos.
Conhecer essa sequência ajuda a votar com mais tranquilidade e evita erros na hora de confirmar o voto.
Afinal, o que faz cada representante que você vai escolher?
Nem sempre o eleitor sabe exatamente qual é a função de cada cargo. Entender esse papel é tão importante quanto escolher em quem votar.

Deputado Federal: É o representante da população na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Cabe ao deputado federal criar e votar leis que valem para todo o país, fiscalizar o Governo Federal, analisar o Orçamento da União e buscar recursos para estados e municípios por meio das emendas parlamentares. Em poucas palavras: ajuda a criar as leis do Brasil, fiscaliza o Governo Federal e trabalha para que recursos e investimentos cheguem aos estados e municípios.

Deputado Estadual: É o representante da população na Assembleia Legislativa do estado.
Seu trabalho é criar leis estaduais, fiscalizar o governador, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e defender melhorias para os municípios.
Em resumo: faz leis para o estado, fiscaliza o Governo Estadual e atua em defesa dos interesses da população.

Senador: O senador representa o estado no Senado Federal.
Além de criar leis e fiscalizar o Governo Federal, participa de decisões importantes, como a aprovação de autoridades indicadas para cargos previstos na Constituição.
Por que este ano serão dois votos para senador?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. O mandato de senador dura oito anos. Como as eleições gerais acontecem a cada quatro anos, a renovação do Senado ocorre de forma alternada.
O mandato de senador dura 8 anos. Como as eleições acontecem a cada 4 anos, o Senado é renovado de forma alternada: em uma eleição é renovado 1/3 das vagas e, na eleição seguinte, 2/3.
Em 2026, cada estado elegerá 2 senadores. Já em 2030, será eleito 1 senador por estado. Dessa forma, o Senado mantém parte de seus integrantes em exercício, garantindo continuidade dos trabalhos.

Governador: O governador é quem administra o estado.
É responsável pelas políticas públicas estaduais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, além de administrar o orçamento estadual e sancionar ou vetar leis aprovadas pela Assembleia Legislativa. Em resumo: cuida da administração do estado e dos principais serviços públicos estaduais.

Presidente da República: O presidente é o chefe do Poder Executivo Federal.
Entre suas responsabilidades estão administrar o país, coordenar o Governo Federal, executar políticas públicas nacionais, administrar o orçamento da União, sancionar ou vetar leis e representar o Brasil nas relações internacionais. Em resumo: é quem conduz a administração do país e as principais decisões do Governo Federal.
“Entender como funciona a eleição é o primeiro passo para fazer uma escolha consciente. Informação de qualidade fortalece a democracia e ajuda o eleitor a exercer seu voto com mais segurança e responsabilidade.”
Nota da redação: Esta publicação tem caráter informativo e educativo, com base na Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no calendário oficial das Eleições 2026. O objetivo é orientar o eleitor sobre o processo eleitoral, sem promover candidatos, partidos políticos ou solicitar votos.