ENTRE LINHAS, FATOS E BASTIDORES

Por que alguns órgãos públicos estão suspendendo as publicações nas redes sociais durante as eleições?
Descomplicando a política

Nos últimos dias, diversos órgãos públicos passaram a informar que irão reduzir ou suspender temporariamente as publicações em suas redes sociais. A medida chamou a atenção de muitos pessoas e levantou uma série de dúvidas: as redes sociais serão retiradas do ar? Isso também vale para prefeituras e câmaras municipais? E como ficam os perfis de deputados, governadores e do presidente?

A resposta está na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A legislação estabelece regras para garantir que a estrutura do poder público não seja utilizada para beneficiar candidatos durante o período eleitoral, preservando a igualdade de oportunidades entre todos os que disputam o voto da população.

Uma das regras trata da chamada publicidade institucional. Apesar do nome técnico, o conceito é simples: são campanhas, vídeos, anúncios e publicações feitas pelos órgãos públicos para divulgar obras, programas, investimentos e ações da administração. Durante o período eleitoral, esse tipo de divulgação passa a sofrer restrições para evitar que recursos públicos sejam utilizados como ferramenta de promoção política.

Como em 2026 estarão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, os órgãos ligados aos governos federal e estaduais são os principais alcançados por essas restrições. Por isso, muitos ministérios, secretarias e governos estaduais optaram por reduzir ou suspender temporariamente suas publicações institucionais.

No caso das prefeituras e câmaras municipais, a legislação não determina que as redes sociais sejam retiradas do ar apenas porque haverá eleições gerais. Os canais oficiais podem continuar sendo utilizados para divulgar informações de interesse público, como campanhas de vacinação, funcionamento dos serviços, avisos da Defesa Civil, editais e concursos.

Isso, porém, não significa que toda publicação seja permitida. A comunicação deve permanecer estritamente institucional, sem promover gestores, destacar realizações da administração ou divulgar conteúdos que possam ser interpretados como favorecimento político. Por precaução, muitos municípios optam por reduzir ou suspender temporariamente parte das publicações para evitar questionamentos da Justiça Eleitoral.

Outra dúvida frequente envolve os parlamentares. Afinal, deputados federais, deputados estaduais e senadores que disputarão a reeleição também precisam desativar suas redes sociais?

A resposta é não, mas é importante fazer uma distinção.

Os perfis oficiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas continuam funcionando para divulgar informações institucionais, observando as limitações previstas na legislação eleitoral.

Já os perfis pessoais dos parlamentares permanecem ativos. É por meio deles que boa parte da campanha eleitoral acontece atualmente. Nesses casos, os candidatos podem utilizar suas redes sociais, desde que respeitem as regras da propaganda eleitoral estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Na prática, a diferença é simples. Publicações que apenas informam a população sobre serviços públicos continuam sendo permitidas. Já conteúdos que exaltam obras, realizações ou ações da gestão podem ser enquadrados como publicidade institucional e, dependendo do caso, serem questionados pela Justiça Eleitoral.

Por isso, quando um órgão público anuncia que irá reduzir ou suspender temporariamente suas publicações, isso não significa que suas redes sociais foram proibidas ou que deixará de prestar serviços à população. Na maioria das vezes, trata-se de uma medida preventiva adotada para cumprir a legislação eleitoral e evitar questionamentos durante o período de campanha.

O objetivo dessas regras é garantir que a comunicação oficial, financiada com recursos públicos, seja utilizada para informar a população e não para favorecer candidatos, contribuindo para eleições mais equilibradas, transparentes e justas.

Da Redação: O Bezerros Hoje preparou este conteúdo com o objetivo de explicar, em linguagem simples, como funcionam as regras da publicidade institucional durante o período eleitoral, com base na legislação vigente.

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