ELEIÇÕES PARA CONSELHO TUTELAR DE BEZERROS SERÁ EM OUTUBRO

Pela importância que merece a eleição do Conselho Tutelar e para que a população de Bezerros possa se envolver no processo, o site bezerroshoje resolveu publicar na íntegra o edital que rege o processo de escolha dos novos conselheiros, que terão mandato por quatro anos (2016 a 2019). As inscrições já estão abertas e vão até o dia 04 de maio de 2015. Serão eleitos (4) conselheiros mais suplentes. os titulares receberão proventos de R$ 1.200,00  por 40 horas semanais. Terão que se habilitar em curso específico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – BEZERROS PE EDITAL Nº 001/2015 de 04 de abril de 2015

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BEZERROS – PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela lei 1063 de 22 de maio de 2014, que cria o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, faz publicar o Edital de convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/ 2019.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA 1.1 O presente processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela lei n° 8.069/ 90 (ECA), Resolução nº 139/20 10 alterada pela Resolução nº 170/ 2015 do CONANDA e pela Lei Municipal nº 1053 de 01 de Abril de 2014 sob a responsabilidade do COMDICA e fiscalização do Ministério Publico , que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca, torna público o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/ 2019, mediante condições estabelecidas neste Edital.

2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.2 Em Bezerro s – PE haverá 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes. 2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo de escolha para a função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes. b) De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/ 2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Especial de composição paritária entre os conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de Conselheiros Tutelares, dispondo sobre: I – a documentação exigida dos candidatos ; II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; III – as sanções previstas para o descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada; IV – impugnações, recursos e outra s fases do Processo de Escolha em Data Unificada; e V – das Vedações

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1 Reconhecida idoneidade moral; 3.2 Idade superior a vinte e um anos; 3.3 Residir no município a pelo menos dois anos ; e 3.4 Outros requisitos previstos na Lei Municipal nº 1053/2014 no art. 60.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1 Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. 4.2 O valor do vencimento é de: R$ 1 . 200,00 ( um mil e duzentos reais) conforme a lei 1053/2014, art. 39.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na Lei 8.069/ 90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

6. DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1 A Comissão Especial d o Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade a relação dos pretendentes inscritos. 6.2 Facultará a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios; 6.3 Notificará os candidatos impugnados, concedendo – lhes prazo para apresentação de defesa. 6.4 Realizar á reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo se necessário ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. 6.5 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 6.6 Fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Publico esgotada a fase recursal. 6.7 Realizar á reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá – las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local. 6.8 Estimular á e facilitar á o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem. 6.9 Analisará e decidirá em primeira instância administrativa , os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação ; 6.10 Organizará o Pro cesso de Escolha Unificada que o correrá no dia 04 de outubro de 2015. 6.11 Escolherá e divulgará os locais de votação. 6.12 Divulgará , imediatamente após a apuração, o resultado oficial de votação.

7. DOS IMPEDIMENTO 7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA). 7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiras, ainda que em uma união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170 / 2014 , publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) . 7.3 Estende – se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 Inscrições e entrega de documento s ; 8.2 Exame de conhecimento especifico; 8.3 Dia do Processo de Escolha em data Unificada; 8.4 Formação inicial; 8.5 Diplomação e 8.6 Posse

9. PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar – se – á pela inscrição por meio de requerimento efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital . 9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente na Sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, situada na Casa dos Conselhos, localizada na rua Samuel Cunha, nº 4, Centro Bezerros – PE , no horário das 8hs. à s 13hs., logo após a publicação do Edital. 9.3 As Inscriçõ es serão realizadas no período de 04 de abril de 2015 a 04 de maio de 2015. 9. 4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 10.1 A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS 11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 07(sete) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresenta da o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos á autoridade competente para a apuração e a devida responsabilidade legal. 11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 11.4 No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame. 11.5 O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA E TAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado após conclusão da formação específica, conforme a lei 1053/2014, art. 60, em data oportuna determinada pela Comissão Especial. 12.2 Após publicação do resultado do exame de conhecimento especifico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão Especial. 12.3 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos em no mínimo 80 (oitenta) por cento da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

13. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA. 13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares e os suplentes. 13.2 O processo de Escolha em Data Unificada realizar – se – á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h as 17h, horário local, conforme previsto no Art.139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 14.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 15.

QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO 15.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos. 15.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. 16. E MPATE 16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17.1 Ao final de todo processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.

18. DOS RECURSOS 18.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada os recursos, deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital. 18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada. 18.3 O candidato poderá ter acesso as decisões da Comissão Especial para os fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada. 18.4 Das Decisões da Comissão Especial do processo de escolha caberá recurso a plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo da celeridade. 18.5 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível, na esfera administrativa. 18.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especia l fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com copia ao Ministério Publico.

19. DA POSSE 19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar – se – á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de Janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art.139,do Estatut o da Criança e do Adolescente ( ECA).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20 .1 Os casos omissos serão resolvidos pela Co missão Especial, obsevadas as normas legais conti das na Lei Federal nº 8.069/ 90, na Lei Municipal nº 1053 de 01 de abril de 2014 e da lei 1063 de 22 de maio de 2014. 20.2 É de inteira responsabilidade d o candidato acompanhar a publicação de todos os a tos, E dita is e comunicados referentes ao Processo de E scolha em data Unificada dos Conselheiros Tutelares. 20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

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