
Durante a semana, fiz uma participação no programa “Bezerros em pauta, da TV imprensa”, que como advogado dei uma perspectiva jurídica a respeito da situação no qual bancos de nossa cidade simplesmente não respeitam o tempo razoável de atendimento estabelecido aos mesmos. Coincidentemente, necessitei desses serviços duas vezes essa semana, e sinceramente ficaria surpreso se fosse respeitado esse tempo, porém o tempo médio de espera que deveria ser de 15 minutos, se transformou em 2 horas e meia, para atendimento convencional e pasmem, para atendimento preferencial também.
Bem, a lei que ampara o consumidor pernambucano é a Lei estadual Nº 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002, que trata do atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias em nosso estado, impondo além do respeito ao tempo de atendimento, também as sanções ao descumprimento da referida lei.
Como advogado e consumidor indignado, não tive dúvidas, guardei minha senha de espera, e meu protocolo de atendimento, “isso mesmo EXIJAM algum comprovante contendo o horário de atendimento”, e irei denunciar nas ouvidorias competentes e abrir uma demanda judicial buscando meus direitos como consumidor, pois assim como popularmente se fala aqui no Brasil que se costuma “mexe no bolso do brasileiro para se cumprir uma lei”, devemos fazer o mesmo com as empresas bancárias, principalmente quando somos lesados de alguma forma.
Pois bem, a situação descrita acima, pode sim gerar além de penalidades impostas aos bancos com base no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, também gerar indenização por dano moral ao consumidor com base no mesmo código descrito acima.
Se os bancos acham que é impossível respeitar esse tempo hoje, a solução é simples, contratar mais funcionários, e adequar sua estrutura, pois, se os pequenos e médios empresários do Brasil são obrigados a cumprir regras podendo ser penalizados caso não sejam cumpridas, por que as grandes empresas bancárias não podem cumprir? A lei 12.264/02 é clara em seu artigo 1º: “Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.”
Aos que se sentirem lesados aqui vão as seguintes dicas:
Procure um ADVOGADO caso se sentir lesado afim de reparação por dano moral;
Denuncie na ouvidoria do banco;
Denuncie a agência ao Banco Central do Brasil através desse link; http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp
Procure a unidade do PROCON mais próxima;
Abraço a todos!
NETO TORRES / ADVOGADO