Deputados aprovam apreensão de carros que circularem fora da data do rodízio, em Pernambuco

Reunião remoto de deputados estaduais de Pernambuco. Foto: BRENO LAPROVITERA

Quem descumprir o rodízio da quarentena decretada pelo Governo do Estado para conter a disseminação do coronavírus poderá ter o veículo apreendido. É o que determina o Projeto de Lei (PL) n° 1140/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado nesta quinta (14), em reunião remota conjunta das Comissões de Justiça, de Finanças e de Administração Pública, pela manhã, e nas Reuniões Plenárias Ordinária e Extraordinária, à tarde.

O controle da circulação de carros começa a valer no próximo sábado (16) e segue até o dia 31 de maio, em cinco municípios da Região Metropolitana: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Relator da proposta nos colegiados de Justiça e de Finanças, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), explicou que a apreensão só deverá ser adotada em casos extremos, se o condutor não comprovar que o deslocamento é justificado ou insistir em furar o bloqueio.

“Vai acontecer a abordagem e, se o cidadão não for, por exemplo, profissional de segurança, não estiver indo comprar alimentação e material de higiene, não trabalhar em posto de combustível nem estiver socorrendo alguém, isso poderá ser adotado como última medida”, reforçou.

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), destacou que a nova lei consistirá numa medida sanitária, e não, numa norma de trânsito.

“Trata-se de mais uma iniciativa do Governo que, junto a outras ações restritivas, busca o enfrentamento correto da pandemia”, disse.

Cinco emendas parlamentares foram rejeitadas pelo colegiado. Autor de uma dessas propostas de alteração, o deputado Antonio Coelho (DEM) argumentou que o projeto de lei é inconstitucional.

“A gente está invadindo uma competência que a Constituição Federal estabelece ser da União, em seu artigo 22”, afirmou. “Também temos jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que imputa uma competência suplementar aos municípios.”

Fonte: Portal de Prefeitura

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