Decreto municipal lista uma série de práticas dos servidores que serão vedadas durante o período eleitoral

Um decreto publicado no Diário Oficial de Bezerros, nesta quinta-feira (2), lista uma série de práticas dos servidores que serão vedadas durante o período eleitoral. Entre as principais restrições estão: “ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes, locados ou cedidos ao Município, ressalvada a realização de convenção partidária; Usar materiais ou serviços do Município, ou por ele custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram; Ceder, direta ou indiretamente, ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.”Segundo o decreto, “em caso de descumprimento do estabelecido, bem como na legislação eleitoral e normas correlatas, o infrator ficará sujeito a responderadministrativamente, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e eleitoral, pelos meios próprios.

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