A Prefeitura de Bezerros publicou o Decreto nº 2.817, de 21 de agosto de 2026, com orientações para servidores, secretarias e órgãos municipais durante o período eleitoral.
O documento reforça que bens, serviços e recursos públicos não podem ser utilizados para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações. A regra inclui veículos oficiais, máquinas, combustíveis, prédios públicos, telefones, e-mails institucionais, sites e redes sociais da Prefeitura.
Durante o horário de expediente, servidores municipais não poderão ser utilizados em atividades de campanha eleitoral. Também fica proibido o uso da estrutura pública para ações de natureza político-eleitoral.
Nas redes sociais e demais canais oficiais, as publicações deverão ter caráter exclusivamente informativo e de interesse público, sem promoção pessoal, enaltecimento de agentes públicos ou favorecimento de candidaturas.
Os serviços e programas municipais continuarão funcionando normalmente, mas sua divulgação deverá respeitar as restrições previstas na legislação eleitoral.
O decreto também orienta que, em caso de dúvidas sobre inaugurações, solenidades, entregas de equipamentos, campanhas públicas ou outros eventos institucionais, os órgãos municipais consultem previamente a Procuradoria-Geral do Município.
As regras seguem a Lei das Eleições, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e as decisões da Justiça Eleitoral.