Confira o decreto publicado pela Prefeitura de Caruaru sobre o transporte remunerado de cargas

A Prefeitura de Caruaru publicou o Decreto nº 064, de 23 de julho de 2026, que regulamenta a prestação de serviços de fretes, carretos, mudanças e transporte remunerado de pequenas cargas no município. A medida estabelece regras para o funcionamento da atividade, define critérios para fiscalização e determina um prazo para que os profissionais regularizem sua situação.

De acordo com o decreto, poderão exercer a atividade veículos destinados ao transporte de cargas, como caminhonetes, utilitários e outros veículos compatíveis com o serviço. Esses veículos poderão realizar fretes, carretos, mudanças e o transporte de móveis, mercadorias, equipamentos, materiais e demais bens.

O decreto também prevê que será permitido transportar o proprietário da carga, o contratante do serviço e seus acompanhantes, desde que esse deslocamento esteja diretamente relacionado ao transporte da carga. Essa autorização não transforma o veículo em transporte de passageiros, sendo válida apenas quando vinculada ao serviço de frete ou transporte de cargas.

Entre os principais pontos do decreto está a proibição da utilização desses veículos para o transporte remunerado de passageiros. Também ficam proibidas práticas como captar passageiros em vias públicas, cobrar passagens, formar pontos ou terminais de embarque e atuar de forma semelhante ao transporte coletivo sem autorização do poder público.

Os profissionais deverão manter o veículo devidamente registrado e licenciado, atender às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizar o cadastro junto à Agência de Mobilidade de Caruaru (AMC). A fiscalização ficará sob responsabilidade da agência, que poderá solicitar documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), alvará municipal, comprovante de vistoria e demais documentos exigidos pela legislação.

O decreto também estabelece que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito e nas normas municipais.

Os proprietários de veículos que já exercem a atividade, mas ainda não estejam enquadrados na categoria exigida pela legislação, terão até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação junto aos órgãos competentes. Após esse prazo, a continuidade da prestação do serviço dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas pelo decreto.

Segundo o decreto, a regulamentação busca organizar a prestação dos serviços de transporte remunerado de cargas no município, oferecer mais segurança jurídica aos profissionais do setor, reforçar a fiscalização e diferenciar essa atividade do transporte remunerado de passageiros.

O Decreto nº 064/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2026.

Leia o decreto na íntegra: os interessados em conhecer todos os detalhes da regulamentação podem acessar o documento oficial por meio do link, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru.

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