CARNAVAL: NOTA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

O presidente da Câmara Municipal dos Bezerros, através de ofícios, remeteu nesta data às autoridades competentes (Promotores de Justiça, Delegado, Comandante da 3ª Cia de Policia Militar). Cópias da lei Municipal nº 1.113, de 13.02.2015, que dispõe sobre regras a serem observadas quando da realização dos festejos carnavalescos, nesta cidade, inclusive no que se referem à proibição do uso de equipamentos de som automotivos, tipo paredões de som ou assemelhados, em todo o perímetro da Folia Carnavalesca (Art. 18, §§ 1º, 2º e 3º) da referida Lei.

CARLOS ANTÔNIO MENDONÇA DA SILVA

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