Bolsonaro fica inelegível após STJ manter condenação em ação por dano moral em favor da Maria do Rosário?

Primeiramente meu intuito na coluna de hoje não é falar de posicionamento político, mas sim esclarecer aos leitores o aspecto jurídico da situação fática.       
Muito se repercutiu essa semana, em relação a decisão do STJ em manter a condenação do deputado Jair Bolsonaro, que em 2014 em uma discussão com a então deputada Maria do Rosário, o mesmo afirmou que não estupraria a então deputada “porque ela não merece”. No caso em questão já houve a sua condenação em primeira e segunda instância, e ao recorrer ao STJ, o deputado também não obteve êxito no egrégio tribunal, que manteve sua condenação a pagar a quantia de 10 mil reais a deputada em indenização por danos morais.
 
      Pois bem, muitos sites, páginas e blogs, estariam afirmando que o deputado teria perdido seus direitos políticos e o mesmo estaria inelegível, porém essa informação NÃO procede. Pois trata-se de uma condenação de indenização por danos morais, com base em uma ação na esfera cível, e a “lei da ficha limpa” se aplica a políticos condenados CRIMINALMENTE, em decisão transitada em julgado (podendo ser em primeira instancia), ou proferida por órgão judicial colegiado (segunda instancia em diante) no qual aqui em segunda instância, o político condenado criminalmente ficaria inelegível mesmo sem trânsito em jugado, o que não impediria claro do mesmo recorrer para tentar reverter essa decisão.
 
      Como a referida lei não se aplica a situação em questão, não gera as consequências de inelegibilidade ao deputado Jair Bolsonaro, em razão da natureza jurídica do fato advir da esfera cível, portanto é importante termos cuidado com o que se noticia, e sempre procurar fontes mais confiáveis, e independente de ideologia politica devemos ser sensatos e racionais para analisar todas as situações que envolve nosso polêmico dia a dia político, associando-o com as nossas leis, concordando ou não com elas.

Neto Torres/Advogado

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