Bezerros vive expectativa para o processo simplificado

Bezerros realiza neste início de ano seleção simplificada para as áreas de saúde e educação. As pastas correspondem as maiores do município e também a que deverá apresentar alto número de vagas ao público.

A expectativa que até o mês de março seja apresentado as informações em torno da seleção simplificada como os cargos disponibilizados e sua quantidade, valores, dia e horário de avaliação.

As oportunidades tem movimentado a região em preparação através de grupos de estudos e até escolas de cursos disponibilizando preparatórios. A seleção simplificada nada tem haver com o concurso público, este deverá ser realizado apenas no segundo semestre de 2022 e compreenderá áreas como Guarda municipal, agente de trânsito, auxiliares administrativos entre várias outras funções.

Seleção simplificada 

1 – O que é o Sistema de Seleção de Designação Temporária?

O Sistema de Seleção de Designação Temporária é uma ferramenta eletrônica, que tem por objetivo ampliar a divulgação das contratações de pessoal temporário, facilitando a divulgação dos Editais e inscrição dos candidatos, que tenham interesse em participar do Processo Seletivo Simplificado.

2 – O que é o Processo Seletivo Simplificado?

O Processo Seletivo Simplificado é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Executivo Municipal para realização de contratação temporária, que visa atender a necessidade provisória de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

No município de Piúma, a contratação temporária está prevista no inciso IX do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Piúma e na Lei Municipal nº 2.265/2018, que também instituiu o regime jurídico da contratação temporária de servidores.

É importante esclarecer que o Processo Seletivo Simplificado não se constitui ou se equipara para qualquer fim ou efeito, em concurso público de provas ou de provas e títulos.

3 – Quem pode participar das seleções abertas?

Brasileiros nos termos da Constituição com idade mínima de 18 (dezoito) anos e em pleno exercício dos direitos políticos, eleitorais e militares, este último no caso do sexo masculino;

Possuir a escolaridade exigida para a função a qual está concorrendo, ter aptidão física e metal, comprovada através de atestado. Além de não haver sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;

Bem como não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.

Do PH Bezerros

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