BEZERRENSES TÊM ATÉ 29 DE MAIO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2026

A contribuição é estabelecida na Lei Orgânica Municipal e regulamentada pelo Decreto Nº 2.732, de 30 de dezembro de 2025. Já o Decreto Municipal Nº 2.775, de 20 de fevereiro de 2026, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O pagamento em cota única oferece aos contribuintes um desconto de até 30% sobre o valor principal. Ainda segundo o decreto, valores acima de R$ 100,00 podem ser parcelados, sem descontos, em até quatro vezes mensais, sendo que as parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 50,00. Vale lembrar que o decreto não contempla os contribuintes que estejam com débitos anteriores. Nesse caso, o cidadão deve procurar o Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda, que fica na Rua Martins Júnior – Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

TEXTO: Gabriel Galvão / Izaias Néu – GECOM/PMB.
FOTOS: GECOM/PMB.

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