Com o período eleitoral, uma dúvida voltou a chamar a atenção dos motoristas: colocar adesivo de candidato no carro pode fazer o veículo perder a cobertura do seguro? A resposta é: não automaticamente.

O simples fato de colocar um adesivo político no veículo não significa, por si só, a perda do seguro. A atenção deve ser maior quando, além da adesivagem, houver uma mudança importante na forma de uso do carro.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um veículo que antes era usado apenas para fins particulares passa a circular com frequência em atividades de campanha, carreatas, transporte de equipes, materiais ou outras ações ligadas à divulgação política.
Nessas situações, a recomendação é procurar a seguradora ou o corretor para saber se essa mudança interfere no perfil de risco informado no momento da contratação do seguro.
As coberturas e exclusões variam de acordo com a apólice. A legislação também determina que o segurado comunique à seguradora quando houver um agravamento relevante do risco.
Entidades do setor, como a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), orientam que o motorista consulte a seguradora antes de mudar a forma de utilização do veículo durante o período eleitoral.
Isso não quer dizer que um carro com adesivo político ficará automaticamente sem indenização em caso de acidente, roubo ou furto. Cada situação deve ser analisada de acordo com o contrato, as circunstâncias do ocorrido e as informações fornecidas pelo segurado.
Por segurança, quem pretende adesivar o veículo e também utilizá-lo com frequência em atividades de campanha deve procurar a seguradora ou o corretor e, de preferência, guardar o registro da orientação recebida.
Desde 11 de dezembro de 2025 está em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A norma estabelece regras sobre a contratação dos seguros e também sobre situações em que há mudança relevante no risco.
Em resumo: colocar um adesivo político no carro não cancela o seguro automaticamente. O que pode fazer diferença é uma mudança importante na forma como o veículo passa a ser utilizado.
Fontes: Superintendência de Seguros Privados (Susep), Lei nº 15.040/2024 e informações divulgadas por entidades do setor de seguros, incluindo a FenSeg. Texto adaptado pela redação do Bezerros Hoje.