O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros, publicou uma recomendação com orientações para gestores, agentes públicos, servidores, partidos e candidatos durante o período das Eleições Gerais de 2026.

A Recomendação nº 02029.000.039/2026, expedida em 4 de setembro, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco desta quarta-feira (9). O documento referente a Bezerros está disponível entre as páginas 21 e 25 da publicação.
A recomendação trata da utilização de bens públicos e bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral, do uso da estrutura da administração em benefício de candidaturas e da proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Um dos pontos apresentados pelo Ministério Público está relacionado à instauração da Notícia de Fato nº 02029.000.039/2026, decorrente da Manifestação de Ouvidoria nº 5106664. Segundo o documento, a manifestação noticia, em tese, prática de assédio eleitoral no âmbito de uma Secretaria Municipal de Bezerros, além de uma suposta promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário.
O documento não afirma que as situações relatadas tenham sido comprovadas, nem apresenta, nesse trecho, responsabilização de qualquer pessoa. As informações constam como relato encaminhado à Ouvidoria e são mencionadas pelo Ministério Público no contexto da atuação preventiva da Promotoria Eleitoral.
Entre as orientações, o MP Eleitoral recomenda que gestores e demais agentes públicos não promovam, induzam, sugiram ou permitam situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo a liberdade política dos servidores.
A recomendação também chama atenção para o uso de canais institucionais e grupos de mensagens de trabalho, como WhatsApp. De acordo com o documento, esses meios não devem ser utilizados para arregimentar ou obrigar, direta ou indiretamente, servidores públicos, comissionados ou contratados a comparecer a convenções, comícios, carreatas ou outros eventos de natureza político-partidária.
O Ministério Público orienta ainda que não sejam cedidos ou utilizados, em benefício de candidato, partido, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. Nesse ponto, o documento menciona especialmente veículos da frota municipal e ônibus do poder público para transporte de pessoas a eventos políticos.
Materiais e serviços custeados pelo Poder Público também não devem ser utilizados para divulgação de candidaturas. A recomendação cita gráfica oficial, telefonia funcional, canais institucionais de comunicação, sites eletrônicos e perfis oficiais, entre outros meios.
O documento também orienta que servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, estagiários e agentes comunitários não sejam cedidos para comitês ou utilizados em atividades de campanha durante o horário normal de expediente, ressalvadas as situações previstas na legislação.
Outro ponto abordado diz respeito à propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. A recomendação reforça a vedação à propaganda em locais como postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças e outros equipamentos urbanos.
O texto também explica que, para fins eleitorais, a legislação considera como bens de uso comum determinados espaços privados aos quais a população tem acesso, como estabelecimentos comerciais, templos, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios.
Em relação aos prédios e equipamentos públicos, são citadas escolas, unidades de saúde, hospitais, rodoviárias, terminais, espaços esportivos e culturais, reforçando que a estrutura pública não pode ser utilizada para proporcionar benefício eleitoral a determinada candidatura.
A legislação prevê algumas situações específicas permitidas, como a instalação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que sejam respeitadas as condições e os horários estabelecidos pelas normas eleitorais.
A recomendação é dirigida à chefe do Poder Executivo Municipal de Bezerros, à vice-prefeita, aos titulares de secretarias e órgãos equivalentes, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
Também são destinatários os presidentes das Casas Legislativas, dirigentes de unidades escolares, unidades de saúde, equipamentos de assistência social, esportivos e culturais, terminais de transporte, servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e demais agentes públicos. Partidos, federações, coligações, candidatos e seus respectivos representantes na circunscrição também são mencionados.
Ao final, a Promotoria Eleitoral estabelece prazo de dez dias, contados do recebimento, para que os destinatários informem, por escrito, o acatamento integral da recomendação e encaminhem cópia dos atos internos adotados para dar ciência das orientações.
O Ministério Público esclarece ainda que a recomendação não possui natureza coercitiva e não substitui uma decisão judicial. O documento, porém, registra que sua expedição coloca os destinatários formalmente cientes das normas e que eventuais condutas posteriores poderão ser consideradas em futuras apurações e medidas cabíveis.
A recomendação é assinada pela promotora eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Crisley Patrick Tostes.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, edição de 9 de setembro de 2026, entre as páginas 21 e 25.
Acesse o Diário Oficial do MPPE:
https://portal.mppe.mp.br/diario-oficial
Acesse diretamente a edição nº 2003, de 9 de setembro de 2026:
https://cao.mppe.mp.br/documents/d/guest/diariooficialmppe-edicao-num2003-2026-09-09?download=true
Bezerros Hoje 23 anos- Compromisso com a Notícia